Caros companheiros.
Agora está no ar o Blog PMERJ 200 anos. Esse é um espaço para a divulgação de informações e eventos acerca do Bicenternário de nossa corporação que se aproxima. Este Blog é mantido pelo EMG-PM/5 e terá seu conteúdo atualizado diariamente. Contamos com a participação de todos os companheiros que acessam a internet para que esse espaço de discussão e informação amplie-se. Por razões de segurança, os comentários aos Posts serão moderados pelo editor do Blog para evitar excessos. Porém esse Blog não se furtará de publicar opiniões diversas desde que sejam respeitosas. O comentário anônimo está permitido, por enquanto. Mais uma vez, contamos com a participação de todos.
Editor.
14 Março 2007 às 7:51 pm
Olá amigos. Quais são as situações que levam o soldado com 29 anos a subir de cargo na PM ?
14 Março 2007 às 11:00 pm
… 200 anos e velhos salarios… não podia melhorar to passando dificuldades…
15 Março 2007 às 2:23 am
Parabéns à Polícia Militar, mais uma vez, por estar entrando de vez na era da informação!
15 Março 2007 às 2:25 pm
Parabéns pela iniciativa! Senhores as coisas mudam, evoluem…
15 Março 2007 às 3:01 pm
Até que enfim!!!
Estão de parabens pela iniciativa!!
15 Março 2007 às 3:56 pm
Gostei desta iniciativa da PMERJ de abrir um espaço para ouvir opiniões diversas, tenho certeza que isto irá contribuir muito para que a nossa quase bicentenária corporação possa melhorar, porém gostaria de dizer que é importante que não haja uma censura muito severa por parte do moderador com o risco deste espaço se tornar uma epécie de diário da PMERJ. Eu acho importante que as diversas opiniões possam ser expressas neste meio, mesmo aquelas que venham desagradar a alguns.
Parabéns aos idealizadores deste espaços!!!
Gostaria de sugerir que fossem apresentados temas em forma de editorial, aos moldes de como já é feito em outros ciberespaços como este. Temas como “condiçoes de trabalho”, “uso de equipamentos de proteção”, “grau de eficácia do sistema de monitoramento”, “salários”, “grau de eficácia do sistema novo de GPS”, “porque o este sistema novo ainda não está funcionando?” entre outros temas que mostre que nós não estamos preocupados apenas com o salário do fim do mês, aliás início, mas com tudo o que abrange o nosso serviço e missão de protejer a sociedade.
Desejo boa sorte a todos e que este epaço seja um sucesso!!!
15 Março 2007 às 4:14 pm
Parabéns a PMERJ por ser pioneira na era dos BLOGS corporativos na área de Segurança.
Que essa ferramente possa ser útil para os debates sobre o tema segurança e polícia militar.
Abraços.
SD Ronyldo
Bombeiro Militar DF.
15 Março 2007 às 5:47 pm
ACHO IMPORTANTE ESSA INICIATIVA, PORÉM DEVEMOS TAMBÉM AVALIAR, QUE A PORCENTAGEM DE PMS COM COMPUTADORES É MUITO PEQUENA, AFINAL PARA QUEM RECEBE R$500,00 DURANTE NO MINIMO 6 MESES DE FORMAÇÃO, E DEPOIS PASSARÁ A GANHAR R$790,00, É MUITO DIFICIL, COMPRAR UM CPU QUE CUSTA R$2.000,00. ATÉ QUE SEJA PARCELADO, COMO UM PAI DE FAMILIA OU UMA MÃE, VAI PAGAR PARCELAS DE MINIMO R$200,00 E AINDA SOBRAR DINHEIRO PARA AS COMPRAS, O ALUGUEL, A LUZ, A AGUA, O MATERIAL ESCOLAR DOS FILHOS, AS SUAS PRÓPRIAS ROUPAS, E SEU TRANSPORTE, AFINAL PM NÃO RECEBE AUX. TRANSPORTE, NEM RIOCARD, PODEM VERIFICAR, EU QUERO VER AQUELE QUE DIZ QUE PM NÃO PAGA PASSAGEM ENTRAR EM UM ONIBUS LOTADO DE PESSOAS QUE NÃO CONHECE SEM SABER QUEM É DO BEM E DO MAL, ISSO “FARDADO”.POR TANTO VAMOS PENSAR EM DAR CONDIÇÕES PARA UMA VIDA DECENTE AO INVÉZ DE NOVOS IMPECILIOS. QUANDO FALAMOS DE PM O PROPRIO PM VIRA A CARA E NEM SE QUER SABE SE DEFENDER, POR ISSO ESTAREI SEMPRE PRIORIZANDO A QUALIDADE DE VIDA E DE TRABALHO DOS POLICIAIS QUE ESTÃO NA RUA “OPERACIONAIS”, POR QUE FALAR QUE É PM E FÁCIL, BANCA UM P.O. DE 18 HORAS, QUERO VER QUEM AGUENTA, FICAR MANDANDO É MOLE, RECEBER DRD PORQUE CHEGOU ATRASADO 10 MINUTOS DERREPENTE PODE SER FACIL PARA QUE MANDA, E ENQUANTO AQUELES MUITO FAZEM NO SERVIÇO ARDUO SÃO OS MAIS INJUSTIÇADOS. ISSO AI SÃO ALGUMAS COISAS QUE JÁ ACONTECEU DURANTE POUCO TEMPO NA P.M ENTRE CENTENAS DE COISAS ERRADAS QUE JÁ VI.
SÓ MAIS UMA QUEM ACHA QUE FICAR DETIDO RESOLVE ALGUMA COISA, AFINAL QUE REGULAMENTO É ESSE?ACHO QUE É DA ERA DOS DINOSSAUROS. ATÉ MAIS!
15 Março 2007 às 7:18 pm
Que este blog seja um catalisador de novas idéias e que o senhor PM-5/EMG as leve para conhecimento do Sr. Cmt Geral caso sejam exequíveis. Parabéns pela novidade e sigam em frente rumo a uma verdadeira revolução de idéias na corporação.
15 Março 2007 às 8:16 pm
Parabenizo a PMERJ por esse importantíssimo passo. Que se estenda ao Site da Corporação.
15 Março 2007 às 9:18 pm
Caro amigo ALCFSD,
Reconhecemos a sua angústia. O proximo post será sobre reinvindicações de melhorias salariais e de condições de trabalho.
Editor
15 Março 2007 às 9:20 pm
Caro amigo Maurício de Oliveira.
Para a progressão profissional na PMERJ, todos nós conhecemos o caminho. Ou presta-se concurso para a APM D J VI ou faz-se as provas de CFC , CFS.
Editor
15 Março 2007 às 9:21 pm
À todos os amigos que comentaram.
Agradecemos a todos que estão apoiando esta iniciativa.
Editor
15 Março 2007 às 9:28 pm
Parabéns! Ótima iniciativa.
O blog ajuda a mudar essa imagem estereotipada que as pessoas tem sobre os PMs, apesar de sabermos que existem maus caráter mas que prevalessem os virtuosos.
Mais uma vez Parabéns.
Vitória – ES
15 Março 2007 às 11:49 pm
Gostei da iniciativa, sobretudo se for um espaço democrático (SEM CENSURA). O único senão, a meu ver, é o espaço para comentários estar em inglês. a pergunta é por quê?.
16 Março 2007 às 1:43 am
Creio que o Blog 200 anos pmerj, é uma iniciativa politicamente correta. Que este, sirva de meio menos formal de contato dos subordinados com os superiores, estreitando ainda mais as relações de camaradagem entre todos os integrasntes da bicentenária instituição.
Parabéns ao Sr PM5/EMG, por tão grandiosa iniciativa e coragem, mas creio que isto deve-se ao fato de que objetivando resultados positivos, para o fortalecimento das relações de cordialidade e camaradagem que rege a nossa querida pmerj.
Que este veículo possa ainda mais corroborar para o crescimento e aprimoramento global em todos os níveis.
Parabéns, que Deus possa levantar homens sábios e com visão de futuro.
16 Março 2007 às 5:44 pm
Parabéns à Briosa Fluminense pela iniciativa.
Espero seja o precedente para bons motivos nas comemorações dos 200 anos.
16 Março 2007 às 6:53 pm
tudo isso e muito bonito,mais o que dizer de 12 ppmm mortos em 09dias.Precisamos
dar uma resposta para a sociedade e para os meliantes com urgencia.
16 Março 2007 às 7:22 pm
Parabéns pela iniciativa. Tenho certeza que este espaço será notícia na imprensa e servirá de consulta para todos os estudiosos da questão da segurança pública.
16 Março 2007 às 8:32 pm
Parabéns pela idéia e sejam bem vindos ao front!
17 Março 2007 às 12:21 am
Muito bonito o blog e a idéia é genial + de que adianta mostrar para os “outros” que a polícia militar está se modernizando + os antigos problemas persistem. Como : baixos salários, péssimas condições de trabalho, um regulamento arcaico e etc. Srs responsáveis pela cúpula geral e do governo do estado vamos atentar para a criminalidade, pois amanhã pode ser um ente querido de vcs.
DESABAFO ANGÚSTIADO DO MOTORISTA E PARCEIRO DE TRABALHO DO EXTINTO 2º SGT JORGE ULISSES MORTO NA PENHA DURANTE UM ASSALTO NO DIA 14/03/07. DESCANSE EM PAZ !!
17 Março 2007 às 1:38 am
parabéns pela iniciativa… contem com o Blog ” O alvo da chibata” para o que der e vier… a policia militar merecia uma forma de expressão mais informal.
espero que a qualidade seja mantida.
fraterno abraço, avante guerreiros
quem é sabe
17 Março 2007 às 1:49 am
Gostaria de saber, como faço para enviar um mail para o Comandante Ubiratan de Oliveira Angelo? Desde já obrigado.
17 Março 2007 às 3:58 am
Gostaria de transmitir a todos os POLICIAIS MILITARES do RJ que aqui em SP vemos com apreensão e tristeza fatos noticiados sobre milicianos mortos em serviço. Mas saibam que respeitamos e admiramos a CORAGEM e o ORGULHO que muitos policiais militares da PMERJ demonstram em efetuar o serviço operacional. Continuem firmes pois a sociedade precisa de vocês….Os PMs de “rua” são verdadeiros HERÓIS nessa cidade…Parabéns patrulheiros…nâo esmoreçam e num futuro tudo será melhor,,,acreditem…Cap PM CALDEIRA-PMESP- Cmt Cia-Cidade de Feraz de Vasconcelos-Gd SP.
17 Março 2007 às 10:44 am
Parabéns pela iniciativa e espero que possamos discutir assuntos relevantes e pertinentes, principalmente no tocante a melhoria das condições de trabalho e de salário da categoria Policial Militar. Como sugestão, por que não começamos com um editorial a cerca das escalas, hora extra e aumento de salário, visto os temas serem complementares, atuais e muito solicitados por toda a classe?
Forte abraço a todos.
17 Março 2007 às 10:46 am
Irmãos em armas
Eis o conteúdo do documento que enviamos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, noticiado hoje no Jornal do Brasil:
AO EXMº Sr SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA
Tenho a honra de me dirigir a V.Exª para acusar o recebimento de vosso ofício, em resposta a nossa solicitação para que essa insigne Comissão notificasse ao governo brasileiro sobre as contínuas mortes de policiais no Brasil, o que à época foi noticiado amplamente , conforme nota da Agência Brasil,transcrita em vários jornais pelo Brasil:
http://www.pernambuco.com/ultimas/nota.asp?materia=2006616151129&assunto=26&onde=1
Em vossa resposta, com a clara intenção de nos ajudar, havia a orientação de que nós deveríamos observar as formalidades desse organismo internacional,citando o artigo 28 do Regulamento da Comissão e nos enviando em anexo um folheto intitulado: Direitos Humanos – Como apresentar petições no sistema interamericano, com as condições necessárias para a apresentação de petições a esse organismo. A primeira requer que façamos referência à suposta violação dos direitos humanos, a segunda que esgotássemos todos os recursos internos disponíveis no Brasil, exigindo-se que aguardássemos em até seis meses para agir e, finalizando, que a nossa petição não deveria estar pendente na Comissão de Direitos Humanos da ONU.
Quanto à primeira condição, dirijo-me a V.Exª para informar que O DIREITO À VIDA dos policiais não estão sendo protegidos no Brasil. De 2000 a 2004, 758 PMs foram mortos só no Rio de Janeiro, conforme pesquisa da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), a qual demonstrou que a mortalidade de policiais no Rio é 13 vezes maior do que a da população brasileira. Quanto à segunda condição, nossa petição protocolada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados do Brasil, recibada em 10 de agosto de 2004, porém até hoje não foi respondida, encontra-se em anexo, o que cremos, deixa patente que já se esgotou o tempo de seis meses exigido.Outrossim, quanto à terceira condição,informo-vos que não há petição protocolada por esta entidade na Comissão de Direitos Humanos da ONU.
Finalizando, reiteramos a esse organismo que notifique o governo do Brasil sobre as necessidades urgentes de se investir na proteção do DIREITO À VIDA dos policiais brasileiros, haja vista os contínuos cortes, ano a ano, nos recursos federais destinados à área de segurança pública, além dos nefastos contingenciamentos de verbas. Ressalte-se, que desde o envio de nossa petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em 19 de junho de 2006, já foram assassinados mais de 100 policiais no Rio de janeiro e cerca de 400 no Brasil, portanto a situação é urgentíssima e requer menos formalidades, inclusive, só nos últimos 7 dias, morreram 10 policiais no Rio de janeiro,aos quais prestamos as justas homenagens, citando-os a seguir:
1 – Na manhã de 08/03/2007, traficantes da Favela do Caracol, em Bonsucesso, mataram a tiros o PM Fábio Luís Gadelha. Os bandidos atiraram contra o carro da PM, que fazia patrulhamento no local. A polícia fez buscas na região e ninguém foi localizado.
2 e 3 – Na noite de 08/03/2007, Uma mulher ligou para a 27ª DP (Irajá) pedindo que policiais fossem até a Rua Monsenhor Félix. Quando o cabo Sebastião da Silva Santos e soldado Fábio Roberto da Silva chegaram em frente ao número 277, onde fica um posto de gasolina, que já estava fechado, um Space Fox se aproximou. Três homens armados com fuzis desceram do carro, enquanto outro homem ficava no veículo, e atiraram contra os PMs. O cabo e o soldado levaram mais de 30 tiros e foram levados para o Posto de Atendimento Médico (PAM) de Irajá, onde chegaram mortos. Os fuzis dos PMs foram roubados.
4 – Um PM foi assassinado na noite de quinta-feira,08/03/2007, quando voltava da faculdade.Cláudio Ferreira da Silva, 29 anos, lotado no GETAM, foi baleado quando estava em um ponto de ônibus na Av Marechal Deodoro , no bairro 25 de agosto, Dque de Caxias. Dois homens em uma moto efetuaram vários disparos na cabeça do PM e fugiram levando sua arma.
5 – Depois de ajudar a levar os PMs executados em Irajá para o hospital e ir ontem ao enterro dos colegas, o cabo Marcel foi morto pouco depois de sair do cemitério,à noite de 09/03/2007 . Ele estava ao volante de seu Fox prata, no cruzamento das ruas Vila Nova e Carolina Machado, em Osvaldo Cruz, a 100 metros de casa, quando foi abordado por dois homens. O policial reagiu à tentativa de assaLto, e os bandidos atiraram, acertando a cabeça de Marcel, que morreu no Hospital Carlos Chagas.
6 – O capitão Paulo César Silva dos Santos Lima, do 18º BPM (Jacarepaguá), foi morto durante tentativa de assalto em Anchieta na noite de segunda-feira, dia 12 Mar 2007.
7 – O terceiro-sargento Hélio Ricardo Porto Valentino, do 9º BPM (Rocha Miranda), lotado na Policlínica de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, foi morto na noite desta terça-feira, 13 Mar 2007 , ao reagir a assalto, na Rua Mercúrio, na Pavuna. O policial voltava para casa, em seu Sienna grafite. Os assassinos estavam em um carro escuro, de marca e placas não identificadas. 8 –
8 – Na noite de14 Mar 2007, o sargento PM Jorge Ulisses Fernandes, 44 anos, lotado no 5º BPM (Praça da Harmonia), foi assassinado a tiros por bandidos, na esquina da Rua Irapuá com Tapevi, na Penha Circular, subúrbio do Rio. O policial estava fora de serviço no seu carro, um Fiat Palio, quando foi abordado por ladrões, que ocupavam um veículo escuro, de placa não anotada. O PM reagiu e trocou tiros com os assaltantes, mas acabou atingido por vários disparos na cabeça, tórax e abdômen. O sargento foi socorrido e levado para o Hospital Getúlio Vargas, mas não resistiu.
9 – Morreu na manhã de quinta-feira, 15 Mar 2007, o PM Elson de Souza Rente, 30 anos , atingido por mais de dez tiros após confronto com bandidos na Favela de Vigário Geral, na Zona Norte.
10 – No fim da tarde de 15 Mar 2007, na Favela da Metral, em Bangu, o sargento PM Aílton Lima da Fonseca, do 14º BPM (Bangu), atingido na cabeça com tiro de fuzil por traficantes, foi hospitalizado, mas não resistiu.
Respeitosamente,
TENENTE MELQUISEDEC NASCIMENTO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES AUXILIARES E ESPECIALISTAS -AMAE
http://www.amae.org.br
MATÉRIA DE HOJE(17/03/2007) NO JORNAL DO BRASIL
Associações cobram mais equipamentos
Breno Costa e Felipe Sáles
As associações de policiais do Rio já começaram a cobrar por melhores condições de trabalho dos agentes de segurança. Do estado dos coletes à proteção das cabines e dos veículos, vários itens vêm sendo contestados. Após reunião com a cúpula da Polícia Militar, o coma …
http://jbonline.terra.com.br/editorias/rio/papel/2007/03/17/rio20070317003.html
17 Março 2007 às 10:51 pm
Parabéns ao setor de Relações Públicas da Corporação pela brilhante iniciativa. Que seja este ,um canal de troca de informações entre a tropa e a nossa quase bicentenária Corporação.
18 Março 2007 às 3:09 am
Sr. PM-5, poderia nos exclarecer alg sobre o convênio da UCAM com a PM?
Grato.
18 Março 2007 às 10:56 pm
Parabéns pelo espaço. O que quero saber, é se existe um plano de carreira diferenciado para os PM que concluiam seus cursos ( CFC e CFS ) , ou terão que aguardar sua turma de recruta p/ serem promovidos????? Não parece justo, ralar num curso de 4 e 8 meses , e depois irmos juntos com os que não tiveram interesse em subir na carreira.
19 Março 2007 às 1:15 pm
O Jornal O Globo, recentemente, publicou a imagem de um PM revistando uma menor num morro desse aí, me parece Alemão. Logo percebi que a conduta não estava correta, pela própria atitude do policial, que me pareceu apenas levar em consideração a condição de favelada da menina. Para evitar que situações semelhantes venham a acontecer novamente, apresenta abaixo o texto que escrevi em 1997 sobre o tema, extraído da monografia que fiz, sob o título de LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. Vejam que tudo isso foi escrito há quase 10 anos, enviei a monofrafia para o CFAP, APM e ESPM, para que o tema fosse estudado com mais profundidade, inclusive, sugeri a introdução no currículo das OEA uma matéria com o nome de PODER DE POLÍCIA, mas nada disso ate hoje aconteceu e é bem provável que se tivessem me ouvido, provavelmente tal matéria não teria saído no Jornal. Dito isso, sugiro que leiam o texto abaixo.
ASSUNTO: A BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR
As buscas pessoais e domiciliares, típicas de FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA, são consideradas meios de prova, sendo, por conseguinte, um assunto que diz respeito ao exercício de Polícia Judiciária e à Instrução Criminal, podendo se estender à fase de Execução Penal, pressupondo, portanto, em regra, a ocorrência prévia de um ilícito penal, afirmativa esta que pode ser abstraída da própria finalidade das Leis Processuais Penais, segundo leciona MIRABETE (Julio Fabbrini. Processo Penal. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 1996, p. 30):
Sua finalidade é conseguir a realização da pretensão punitiva do Estado, derivada da prática de um ilícito penal, ou seja, é a de aplicar o Direito Penal. Tem, portanto, um caráter instrumental; constitui o meio para fazer atuar o direito material penal, tornando efetiva a função deste de prevenção e repressão das infrações penais.
Tratadas por muitos policiais civis e militares como uma prática rotineira no exercício do Poder de Polícia, a realização da busca pessoal e domiciliar, no entanto, requer o cumprimento de algumas formalidades legais, muitas das vezes, ignoradas pelos agentes da lei, acarretando conseqüências das mais desagradáveis.
No ordenamento jurídico brasileiro, o assunto está regulado em três diplomas legais: CF, art. 5º, XI (domiciliar); Código de Processo Penal Militar, arts. 170 a 184; e Código de Processo Penal, arts. 240 a 250. Ambas, quando as condições as exigem, conforme infere os dispositivos acima mencionados, segundo MIRABETE (Julio Fabbrini. Processo Penal. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 1997, subitem 8.11.1, p. 315), devem ser realizadas observados os seguintes pressupostos:
a) Antes do inquérito, quando a autoridade toma conhecimento do crime (o próprio art. 6º, do CPP, deixa isso bem claro, quando define quais as providências que a autoridade policial deverá adotar logo que tiver conhecimento da infração penal);
b) Durante a fase do inquérito;
c) Na fase processual; e,
d) Na fase da execução da sentença, neste caso, para prender o condenado.
A busca domiciliar (vide arts. 173 e 174, CPPM e 150, §§ 4° e 5°, do CP: definem o que compreende ou não o termo casa), é a procura feita em casa alheia, portas adentro, devidamente justificada, objetivando: prender criminosos; apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crimes ou destinados a fins delituosos; descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; apreender pessoas vítimas de crimes; e colher qualquer elemento de convicção, tudo nos termos do art. 240, do Código de Processo Penal.
No Código de Processo Penal Militar, a busca domiciliar está regulada de forma idêntica no art. 172, letras “a” a “h”, porém, a doutrina dominante, em consonância com os dispositivos estabelecidos na CF, estabelece que ela poderá ser realizada durante o dia (06:00 às 18:00 horas), com autorização judicial, através de mandado, desde que haja fundadas razões para tal, ou seja, razões sérias, convincentes e certeza de que a prova ou a coisa que se procura está no local indicado. Poderá ser realizada, também, independente de mandado, desde que obedecidas as seguintes formalidades:
a) Consentimento do morador;
b) Efetuar prisão em flagrante delito;
c) Em caso de desastre ou prestar socorro; e,
d) Se for realizada pela própria autoridade judiciária.
Nos situações precedentes (letras “a”, “b” e “c”), a busca poderá ser realizada a qualquer hora do dia ou da noite, salvo a realizada pela própria autoridade judiciária ou com mandado, que somente se limitará ao período diurno, sendo, portanto, vedada à noite.
O conceito de “noite” no Direito Penal, para alguns penalistas, se inicia com o período de obscuridade solar, de crepúsculo a crepúsculo, porém, a grande maioria dos nossos processualistas, dentre os quais se alinha TOURINHO FILHO (Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 362), asseveram que,
as buscas e apreensões domiciliares só poderão ser realizadas entre as 6 e as 18 horas, salvo se o morador ou a pessoa que o representar der-lhes o assentimento.
……. iniciada a busca domiciliar durante o dia, sua execução não se interromperá pelo advento da noite. Nem de outra maneira poderia ser; se os executores fossem obrigados a interrompê-la pela chegada da noite, muitas vezes a diligência estaria fadada a fracassar, pois os moradores, interessados em ocultar a coisa procurada, poderiam, com a saída dos executores, ganhar tempo e providenciar, dentro da casa, um esconderijo melhor.
É importante salientar que tanto as autoridades policiais civis ou militares, no curso do Inquérito, não mais podem expedir mandados de busca domiciliar, nos termos do art. 5º, XI, CF, ficando revogadas, por conseguinte, todas as disposições em contrário (art 177, in fine, CPPM e correspondente no CPP).
A busca pessoal é a procura que se faz nas vestes das pessoas ou nos objetos que estão portando, tais como bolsas, malas, pastas, sacolas, incluindo os veículos em suas posses, etc., ou até mesmo no interior do corpo (o criminoso faz a introdução ou ingestão de materiais que constituem corpo de delito), objetivando encontrar em poder do seu destinatário coisa achada ou obtida por meios ilícitos, instrumento de falsificação e contrafação, objetos falsificados ou contrafeitos, armas e munições, enfim, todo material que sirva de prova.
Além da consentida pelo seu destinatário, a busca pessoal independerá de mandado nas seguintes situações (vide arts. 181 e 182, do CPPM e art. 244, do CPP):
a) No caso de prisão em flagrante delito;
b) Quando houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituem corpo de delito;
c) Quando a medida for determinada no curso da busca domiciliar; e,
d) Quando for realizada pela própria autoridade judicial ou policial civil e militar, ou seja, o Juiz, o Delegado e os Oficiais das Forças Armadas ou Auxiliares, quando na investigação de fatos criminosos. Os Oficiais das Forças Armadas ou Auxiliares, neste caso, somente quando investidos no exercício da polícia judiciária militar, para a apuração de fatos capitulados no CPM (no CPPM, que é a nossa Lei Adjetiva Castrense, a busca pessoal sem mandado denomina-se revista pessoal, arts. 181 e 182).
A busca em mulher, que os art. 183, CPPM e 249, CPP, retratam de forma semelhante, será feita por outra mulher, desde que não importe em retardamento ou prejuízo para a diligência. Entrementes, para evitar a alegação de excessos e futuros constrangimentos por parte da revistada ou até mesmo o suposto crime de atentado violento ao pudor, ACONSELHA que a revista, envolvendo o corpo e as partes mais íntimas da mulher, seja realizada por pessoas do sexo feminino (policial civil, militar ou uma transeunte que queira prestar a sua colaboração), sob a orientação da autoridade responsável, salvo se não houver outro meio de compor a prova ou a urgência que implica a medida, caso que, em face da parte final do dispositivo, deve ser feita pelo próprio policial.
Convém ser advertido, porém, que em todos os procedimentos realizados no contexto da busca pessoal e domiciliar, é imperativo que se reconheça, antes, a existência de REQUISITOS OBJETIVOS, ou seja, o agente policial nunca pode realizá-las pela simples imaginação de que uma determinada pessoa esteja na posse de algum objeto ou material que possa lhe custar uma prisão em flagrante, que constitua corpo de delito ou que em sua residência ou domicílio possa ser encontrado algo de concreto incriminador, fazendo desnaturar, assim, em ambos os casos, a possibilidade da DISCRICIONARIEDADE da conduta policial, no sentido de que, pelo critério subjetivo, qualquer pessoa poderia ser revistada, sem o consentimento do titular do interesse protegido, independente das circunstâncias de fato (dados objetivos, concretos, etc.). Contrária a essa liberdade na conduta policial e a tal interpretação sumulou o nosso PRETÓRIO EXCELSO (STF):
BUSCA PESSOAL. A FUNDADA SUSPEITA NÃO PODE SER BASEADA EM PARÂMETROS SUBJETIVOS.
“A fundada suspeita, prevista no art. 244, do CPP, não pode fundar-se em parâmetros subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um ‘blusão’ suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias, ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder (HC nº 81.305-4/GO, 1ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 13.11.01, v.u., DJU 22.02.02, p. 35)”.
A posição jurisprudencial anterior, afastando a realização da busca pessoal com fulcro em PARÂMETROS SUBJETIVOS, ou seja, a possibilidade do policial agir segundo a sua própria e exclusiva vontade, a par de reduzir drasticamente a sua categoria de conceito jurídico indeterminado, incontinenti, também veda a sua discricionariedade, que deve ser levada em conta somente quanto à forma e aos meios da sua realização, que fica ao nuto da autoridade signatária da conduta.
Fazendo uma análise preliminar do que já comentamos, urge uma pergunta importante: Qual a diferença, então, entre a busca pessoal SEM MANDADO no ato de efetuar uma prisão e a levada por fundadas suspeitas? Por quê a lei processual fez esta separação? Respondendo, não temos mais dúvidas de que se o assunto busca está disciplinado na lei processual é porque a pessoa a ela submetida cometeu algum tipo de ilícito penal. Assim, necessário se faz uma correlação entre a conduta ilícita cometida com os artigos que disciplinam a BUSCA PESSOAL e os que versam sobre a PRISÃO EM FLAGRANTE. Daí tem-se que a busca no ato de uma prisão, está relacionada com o FLAGRANTE PRÓPRIO, ou seja, ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL e ACABA DE COMETÊ-LA (art. 243, letras “a” e “b”, do CPPM e art. 302, incisos I e II, do CPP); por outro lado, realizada com fulcro nas FUNDADAS SUSPEITAS, está relacionada com o FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou QUASE-FLAGRANTE e FICTO OU PRESUMIDO, ou seja, é perseguido, logo após, …….. e é encontrado, logo depois, …….. (art. 243, letras “c” e “d”, do CPPM e art. 302, incisos III e IV, do CPP). Veja as redações abaixo:
Art. 243, CPPM – Considera-se em flagrante delito aquele que:
a) Está cometendo o crime;
b) Acaba de cometê-lo;
c) É perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o seu autor;
d) É encontrado, logo depois, com instrumentos, objeto, materiais ou papéis que façam presumir a sua participação no fato delituoso.
Art. 302, CPP – Considera-se em flagrante delito quem:
I – Está cometendo a infração penal;
II – Acaba de cometê-la;
III – É perseguido, logo após, pela autoridade, ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – É encontrado, logo, depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Do questionamento anterior, podemos chegar a seguinte conclusão: no FLAGRANTE PRÓPRIO, a autoridade policial ou seus agentes primeiramente PRENDE O CRIMINOSO e depois realiza a BUSCA PESSOAL; no FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou QUASE FLAGRANTE e FICTO ou PRESUMIDO, ao contrário, primeiramente realiza a BUSCA PESSOAL e, depois, PRENDE O CRIMINOSO, desde que confirmadas todas as circunstâncias ou dados que recaiam contra si, incluindo a apreensão em seu poder de quaisquer instrumentos, materiais, objetos ou papéis, relacionados com o fato.
Quanto à expressão “preservação da ordem pública”, antes reportada, o atual texto constitucional, delegou às Polícias Militares um plus a mais no campo de suas atribuições, já que se subentende a legitimidade para a prática de ações preventivas, objetivando dissuadir, desencorajar, desaconselhar ou inibir condutas criminosas, bem como, ações repressivas, ante a ocorrência de uma infração penal ou na iminência de acontecer, situação última, esta, que pode ajustar-se perfeitamente às pessoas contra as quais recaiam as “fundadas suspeitas”. Isto é perfeitamente compreensível porque o crime possui quatro fases: cogitatio, conatus remotus, conatus proximus e meta optata, palavras latinas que em português significam, respectivamente, cogitação, preparação, execução e consumação, porém, só existe crime quando o agente inicia o ataque a um bem jurídico penalmente protegido (vida, patrimônio, integridade física, etc.), o que se dá a partir da terceira fase. Daí resulta que a primeira e a segunda fase, em regra, não representam nenhuma conduta criminosa, entretanto, da segunda fase em diante, da análise do comportamento da pessoa, p. ex., fuga ao avistar o policial, escalada do muro de uma residência, etc, ela deve ser considerada em fundada suspeita a ponto de justificar uma abordagem, estando, aí, um momento reflexivo de extrema importância na conduta do miliciano, para que não infrinja o seu dever jurídico de agir (arts. 301c/c 302, CPP) e a prevenção atinja o seu ponto máximo de eficácia, razão de ser da polícia ostensiva.
Para MIRABETE (Julio Fabbrini. Processo Penal. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 76), ao versar sobre o assunto,
a ordem pública encerra um contexto maior, no qual se encontra a noção de Segurança Pública como estado anti-delitual, resultante da observância das normas penais, com ações policias repressivas e preventivas típicas, na limitação das liberdades individuais. Por isso dispõe do PODER DE POLÍCIA, que é uma faculdade da Administração Pública…
Complementa, ainda, MIRABETE (1997, p. 356) ao dizer que,
são inconstitucionais as chamadas prisão correcional, prisão para averiguações e prisão cautelar, o que não impede que uma pessoa seja detida por momentos, sem recolhimento ao cárcere, em casos especiais de suspeitas sérias (grifo nosso), diante do chamado PODER DE POLÍCIA..
Importa registrar também que não há que se confundir a busca pessoal com a fiscalização de trânsito, uma vez que a primeira, podendo, inclusive, envolver o veículo na posse da pessoa, é regida pelas normas do CPP ou CPPM e a segunda, objetiva verificar se o veículo está cumprindo as normas do Código de Trânsito Brasileiro, onde a ação policial encontra o seu fundamento legal, cujas competências são exclusivas das Policias Militares e Polícia Rodoviária Federal. Ressalte-se, porém, que de uma fiscalização de trânsito, incidindo quaisquer das condições estabelecidas no CPP ou CPPM, numeradas anteriormente, pode ser desencadeada uma busca pessoal ou vice-versa. E mais: para a abordagem de veículos com a finalidade de verificar se seus condutores estão cumprindo as normas de trânsito, a Administração Pública, através dos órgãos competentes, possui ampla liberdade de atuação, não havendo, por conseguinte, necessidade de que contra o veículo a ser fiscalizado recaia qualquer tipo de suspeita, mesmo porque, o Poder de Polícia neste particular impera com todos os seus atributos, que são a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Daí entende que a FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO é um tipo de operação que deveria continuar sendo priorizada na Corporação, porquanto, além de propiciar a população mais sensação de segurança (subjetiva), ainda pode produzir bons resultados em termos de repressão penal, considerando que este tipo de ação faria induzir o indivíduo à fundada suspeita – quem deve teme ou quem deve foge, podendo resultar, daí, bons flagrantes.
Alerte-se, porém, que toda a cautela possível deve ser adotada quando da perseguição a veículos suspeitos em alta velocidade, circunstância esta que, por si só, não é suficiente para definir que se está diante de um produto de roubo, furto ou que o seu motorista ou ocupantes, estejam cometendo algum ilícito. As estatísticas vêm revelando grandes equívocos da Polícia envolvendo este tipo de ocorrência que, na maioria das vezes, termina em tragédia. Assim, experiências passadas nos têm ensinado que, nestes casos, a primeira providência a ser adotada é procurar cercar o veículo para, depois, com a sua interceptação, fazer a abordagem, cujos resultados, longe de ser uma surpresa, é comum encontrar-se menor ao volante, motorista sem a CNH ou vencida, documento vencido, dentre outras infrações às normas de trânsito, além de pessoas sendo socorridas, vítimas de acidentes graves, feridas, enfartadas, mulher em trabalho de parto, etc.
Por isso, o disparo de arma de fogo contra o veículo em fuga somente se justifica quando a guarnição policial sofre uma agressão na mesma proporção e, mesmo assim, com a consciência de que uma “bala perdida” não possa atingir pessoas inocentes, principalmente em áreas de grandes concentrações populares, locais, estes, onde a melhor opção seria permitir a fuga do delinqüente, já que a incolumidade das pessoas é um imperativo constitucional e um bem maior que as Polícias Militares têm o dever de preservar (art. 144, V, CF).
Diante da análise dos seus requisitos fáticos, resta reconhecer que a busca domiciliar e pessoal, mesmo na investigação preliminar, quando ainda não há inquérito em andamento, não são discricionárias para autoridade policial ou seus agentes, porquanto, o caput dos artigos 172 e 181, do CPPM e do artigo 240, §§ 1º e 2º, do CPP, também não se referem ao verbo PODERÁ e, sim, PROCEDER-SE-Á, donde se conclui que esses procedimentos não comportam a opção de realizá-las ou não, previstos os seus requisitos fáticos, salvo quanto à forma e aos meios empregados, que pode se flexibilizar em função das condições apresentadas. Em outras palavras, havendo fundadas razões na busca domiciliar e fundadas suspeitas na busca pessoal, a intenção do legislador foi tornar o procedimento obrigatório para não ficar prejudicado o direito penal subjetivo, ou seja, o jus puniendi do Estado (direito de punir), pela omissão de formalidades que poderiam implicar na ausência de provas contra o acusado, principalmente as materiais.
No atual regime constitucional, nota-se também que as buscas domiciliares que dependem de mandado, não são mais auto-executáveis no âmbito da administração pública, face ao disposto no art. 5º, inciso XI, que subtraiu da competência das autoridades policiais civis e militares tal possibilidade, derrogando, por conseguinte, o que dispõem os arts. 241, CPP e 177, CPPM. Assim, para esse tipo de busca, é imperativo que tais autoridades se dirijam ao juiz competente para a obtenção do respectivo mandado, salvo se o MORADOR CONSENTIR, advertindo-se, contudo, que a ESCUSA não se aproveita AOS INCAPAZES, ou seja, pessoas menores de 18 anos e alienados mentais, salvo erro justificado, bem como, não se estende às pessoas que não possuam titularidade sobre o imóvel (caseiro, empregada, pessoa íntima da família, etc).
Dentro desse enfoque, nos ensina MEIRELLES (Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p.103):
A faculdade discricionária distingue-se da vinculada pela maior liberdade de ação que é conferida ao administrador. Se para a prática de um ato vinculado a autoridade pública está adstrita à lei em todos os seus elementos formadores, para praticar um ato discricionário é livre, no âmbito em que a lei lhe concede essa faculdade.
As buscas domiciliares e pessoais, seguindo o magistério de MIRABETE (1997, subitem 8.11.1, p. 315),
são consideradas meios de provas nas leis processuais penais, comum ou militar, de natureza acautelatória e coercitiva, podendo ser realizadas, em regra, antes do inquérito, a partir do momento em que a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal; durante o inquérito; na fase processual, sob a responsabilidade da autoridade judiciária; e na fase da execução da sentença, nesse caso, para prender o condenado.
Havendo erro, ou seja, constatada que não houve a intenção deliberada do agente em abusar da sua autoridade, a Lei não desampara o policial. Nesse caso, citamos o mesmo exemplo anterior de alguém ser avistado por um policial escalando o muro de uma residência (aí está a fundada suspeita), constatando-se após a busca pessoal que o elemento não praticara nenhuma conduta criminosa, por ser morador do imóvel ou empregado. Em tese, a conduta do policial seria crime de abuso de autoridade, enquadrada no art 3º, letra “a”, da Lei 4.898/65, ou seja, atentar contra a liberdade de locomoção do cidadão, porém, nesse caso vertente e em outros análogos, a sua atuação estaria legitimada pelo chamado ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL, incidente sobre uma causa de justificação (ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PUTATIVO), aplicando-se em seu favor o artigo 20, § 1º, do Código Penal, verbis:
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Se o erro incidir sobre crime militar, aplica-se em favor do policiar militar o art. 36, caput, segunda parte, do CPM, que trata do ERRO DE FATO, verbis:
É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.
A par de todas essas interpretações, porém, na verdade, a obrigatoriedade da conduta policial e seus agentes, civis ou militares, como representantes do Estado na prevenção e repressão ao crime, encontra o seu ponto maior de ordenamento no art. 144, caput, da CF, estatuindo que a Segurança Pública, DEVER DO ESTADO, direito e responsabilidade de todos, será exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse dispositivo, com toda clarividência, não contempla o ESTADO omisso, tanto que o cidadão pode reivindicar no judiciário o direito lesado, por conta da falta da atuação estatal em relação ao seu papel constitucional, em face da conduta dos seus agentes. Daí, a necessidade da estruturação do Estado em órgãos e a conseqüente criação do seu quadro de agentes para que se possa dar vínculo psicológico a suas atribuições, tal como nos demonstra os incisos I a V e §§ 1º a 7º, do citado artigo.
Em perfeita consonância com o texto constitucional, da mesma forma, não nos deixa vacilar o art. 29, § 1º, do CÓDIGO PENAL MILITAR, disciplinando que
a omissão é relevante como causa quando o omitente PODIA e DEVIA agir para evitar o resultado do crime. (grifo nosso)
Ressalte-se, porém, que o verbo “podia” não confere ao policial, evidentemente, qualquer discricionariedade em relação ao ato que deva ser praticado para evitar o resultado do crime, significando, apenas, as possibilidades de frustrá-lo com os seus próprios meios, diante de uma situação concreta, levando-se em consideração, sempre, o potencial de dano do inimigo. Exemplo: 10 delinqüentes estão roubando um banco, fortemente armados. Pergunta-se: um só policial tem o dever de prendê-los? A resposta até que seria sim, da forma como retrata o art. 301, do CPP, porém, ele PODIA? A resposta é NEGATIVA, entretanto, dentro das suas possibilidades, seria indispensável que ele acionasse reforço policial ou qualquer outro meio pertinente, para que os criminosos pudessem ser perseguidos e presos, evitando-se, assim, dentro do possível, a consumação do resultado, donde se vislumbra que a Lei não obriga ninguém a ser herói, expondo a perigo de forma desproporcional à própria vida, embora imponha tal conduta para atender o seu espírito, neste sentido TACrimSP, ACrim 408.243, RT, 604:370. Se ficar comprovado que o policial não agiu por MEDO, não desnatura a responsabilidade, porque o PM, conforme pode ser observado na figura do ESTADO DE NECESSIDADE, parte final, art. 43, do CPM, tem a obrigação de arrostar o perigo e, LÓGICO, desde que pudesse agir para evitar o resultado, nos termos do comentário anterior.
Complementando aquele dispositivo, o CPM disciplina que o DEVER DE AGIR incumbe a quem:
a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância;
b) …………….
c) …………….
A letra “a”, do dispositivo anterior, por conseguinte, estando relacionada com a repressão, recai, dentre outras personagens, principalmente sobre os policiais militares, que têm o dever jurídico de agir nos casos expressos em lei, porquanto a razão de ser da PMERJ, através da polícia ostensiva, é evitar o crime, fazendo preservar a ordem pública, sua missão constitucional. Abstendo-se de atuar quando a situação se justifica, valendo-se, ainda, do roubo a banco antes reportado, pode implicar na responsabilidade penal do agente omisso (PREVARICAÇÃO – art. 319, CPM) ou se não agiu porque não quis ou aderiu a conduta dos meliantes, responde por participação mediante omissão, forjando o chamado CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO ou OMISSIVO IMPRÓPRIO e, nesse caso, a capitulação seria mais grave, ou seja, ROUBO SIMPLES (art. 240, CPM, no mínimo).
Tudo isso, também, pode implicar na responsabilidade objetiva do Estado, para efeito de reparação do dano, conforme assegura o art. 37, § 6º, da CF, o mesmo disciplinando o art. 15, do CÓDIGO CIVIL, verbis:
As pessoas jurídicas de direito público (onde se insere o Estado) são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que nessa qualidade causem dano a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito regressivo contra os causadores do dano (grifo nosso).
Dando um outro enfoque, quando o FAZER ou o NÃO FAZER, em relação a um ato que deva ser praticado pela autoridade, está definido em lei, não admitindo liberdade de escolha no que se atine a conveniência e oportunidade (normalmente, o dispositivo traz o verbo DEVERÁ ou PROCEDER-SE-Á), o exercício do poder de polícia, inerente ao ato que deva ser praticado, é COMPULSÓRIO (prisão em flagrante; exames, perícias e avaliações; busca pessoal e domiciliar, etc.); ao contrário, se decorre da vontade da autoridade administrativa, ficando ao seu talante praticar ou não o ato, o exercício é DISCRICIONÁRIO (alvará de porte de arma, desapropriação, fiscalização de trânsito, etc.).
O que não se pode é confundir JUÍZO DE VALOR a respeito de uma determinada situação, objetivando aferir se o caso concreto se enquadra a um determinado dispositivo legal, com DISCRICIONARIEDADE. Assim, antes de se efetuar uma prisão, é indispensável avaliar se a pessoa está realmente em situação de flagrante ou com a prisão preventiva decretada; para efetuar uma busca pessoal ou domiciliar, se realmente aconteceu ou está acontecendo um crime ou na iminência de o ser ou exista contra os alvos da investida policial, respectivamente, as fundadas suspeitas ou fundadas razões, etc. E mais: é importante deixar registrado que o CPP ou o CPPM, em tese, não se destinam a orientar como a POLÍCIA MILITAR deva proceder para prevenir o crime, porquanto, a sua missão preventiva-dissuasória, típica de polícia ostensiva (art. 144, § 5º, CF), foge aos padrões neles estabelecidos, que se restringem, apenas, a disciplinar o rito a ser seguido nas investigações preliminares ou criminais, cujas diligências, em regra, somente se justificam após a ocorrência de um delito e, nesse caso, ela passa a atuar repressivamente, nos termos da legislação vigente, mas sempre em caráter eventual, já que esta missão a nível constitucional no âmbito do Estado, salvo nas infrações penais militares, é da competência da POLÍCIA CIVIL, vide art. 144, § 4º, CF.
Todas essas determinações impostas pela lei às autoridades policiais e seus agentes, dentro dessa mesma corrente, encontram também o seu ponto de apoio doutrinário no PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE, um dos mais importantes aplicados ao processo penal, tal como nos orienta MIRABETE (1997, subitem 1.5.8, p. 47):
Por ser praticamente indispensável que os delitos não fiquem impunes (nec delict meneant impunita), no momento em que ocorre a infração penal é necessário que o Estado promova o jus puniendi, sem que se conceda aos órgãos encarregados da persecução penal poderes discricionários paras apreciar a conveniência ou oportunidade de apresentar sua pretensão punitiva ao Estado-Juiz. O princípio da obrigatoriedade (ou da legalidade) que vigora entre nós, obriga a autoridade policial a instaurar inquérito policial e o órgão do Ministério Público a promover a ação penal quando da ocorrência da prática de crime que se apure mediante ação penal pública (arts. 5º, 6º e 24 do CPP).
A seguir, como reforço final ao nosso entendimento sobre o assunto busca, o mesmo autor acima (1997, subitem 8.11, p.315) assevera o seguinte:
Com intuito de que não desapareçam as provas do crime, o que tornaria impossível ou problemático o seu aproveitamento, dispõe o Código que a autoridade policial DEVE (grifo nosso) “apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato” (art. 6º, II), regulamentando a busca domiciliar e a pessoal, bem como, a apreensão de pessoas ou coisas, tanto por aquela como pelo juiz (arts.240 a 250).
A busca é a diligência destinada a encontrar-se a pessoa ou coisa que se procura e a apreensão, a medida que a ela se segue. Para a nossa lei, é ela meio de prova, de natureza acautelatória e coercitiva, consubstanciado no apossamento de elementos instrutórios, quer relacionados com objetos, quer com as pessoas do culpado e da vítima, quer, ainda, com a prática criminosa que tenha deixado vestígios.
Na realidade, seguindo nessa direção, fazendo até um acréscimo ao questionamento anterior, quando o CPP e o CPPM disciplinam, dentre outros casos, que a BUSCA PESSOAL pode ser realizada INDEPENDENTE DE MANDADO “havendo fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito”, tais dispositivos não constroem aí uma ponte a caminho da ilegalidade, dando azo a discricionariedade da conduta policial, pressupondo, apenas, uma das seguintes condições, que constituem dados objetivos:
a) Que aconteceu um crime momentos antes, chegado ao conhecimento de qualquer autoridade ou agente policial através da vítima ou terceira pessoa, incidindo contra o autor ou autores da conduta criminosa por estes indicadas ou características denunciadas, a partir do qual começa a perseguição; e,
b) Que a pessoa a ser revistada adotou um comportamento que merece ser conferido, tais como, a fuga ao avistar um policial; entrada ou saída de uma residência por meios que não sejam os habituais, principalmente em locais ermos (escalada de muro ou cerca, pelo telhado, arrombamento, etc.); abertura da porta de veículos por meios não convencionais, dentre outros dados OBJETIVOS que justifiquem a abordagem, de forma que a conduta da pessoa possa estar incidindo numa das condições de flagrância previstas nos artigos 244, CPPM, ou 302, do CPP, mas nunca pelo fato do policial considerar, por si só, que determinado sujeito seja simplesmente suspeito, eis que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, vide súmula transcrita anteriormente, já decidiu que o simples PARÂMETRO SUBJETIVO, que faria legitimar a DISCRICIONARIEDADE do ato, não comporta o procedimento.
Questão controvertida no que diz respeito ao consentimento, ocorre quando o direito de admitir ou de excluir que alguém penetre nas partes comuns de uma casa, se reparte entre vários titulares, tal como acontece numa república, vila ou nos condomínios. Nesses casos, ou seja, havendo a discordância de um condômino e a autorização de outro, surge o chamado CONFLITO DE AUTORIDADES HORIZONTAIS, aplicando-se o princípio de que melhor é obedecer à condição de quem proíbe: melior est conditio prohibentis (DAMASIO DE JESUS, 1995, p. 463), salvo nas partes comuns dos condomínios, onde, havendo síndico, este seria a autoridade competente para consentir. Nos compartimentos não abertos ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal: art. 150, § 4º, inciso III), citando como exemplos, os consultórios médicos, dentários, escritórios de advogados, etc., a penetração livre da autoridade somente se restringe às salas de espera ou de recepção, vedando-se os locais onde aqueles profissionais atendem os seus clientes para executar ou prestar os serviços, situações as quais o consentimento torna-se indispensável. Da mesma forma, nos hotéis ou motéis, as partes comuns ou abertas ao público, não compreendem o termo “casa”, podendo ser penetradas livremente pela autoridade.
Convém lembrar, mais uma vez, que as autoridades de polícia judiciária militar, somente as tendo os Comandantes, Chefes e Diretores de OPM ou quando delega o seu exercício, para efeito do assunto busca, na investigação criminal, até mesmo para expedição de mandados, quando há permissivo legal, possuem as suas autoridades restritas aos crimes militares, face às normas do CPPM.
Dentro dessa realidade interpretativa, observa-se que no contexto da busca pessoal e domiciliar, para que a discricionariedade do poder de polícia se manifeste com todos os seus requisitos, exigem-se as seguintes condições:
a) Que haja consentimento da pessoa, podendo ser destinatário da busca, seja pessoal ou domiciliar, em regra, qualquer indivíduo, desde que tenha capacidade para consentir e signatário qualquer agente ou autoridade policial ou judicial, não se exigindo o prévio conhecimento de uma infração penal ou na eminência de acontecer, embora se recomendem locais de pouca reputação pela sua incidência criminal ou pessoas de conduta duvidosa, principalmente para fins do disposto no art. 302, inciso IV, CPPM (flagrante ficto ou presumido), adotando-se as devidas cautelas para evitar discriminações;
b) Que a busca pessoal seja realizada pela própria autoridade judiciária, policial ou por qualquer agente, neste caso, desde que na presença de quaisquer delas, bastando a simples suspeita, porquanto, seria ilógica a expedição de mandado se a própria autoridade está presente ou realizando o ato. Da mesma forma, recomenda-se locais que possuam grande incidência de infrações penais ou freqüentados por pessoas de conduta duvidosa, para o mesmo fim acima citado.
Dessa forma, para que a busca seja realizada dentro da faculdade discricionária, se perpetrada por qualquer agente policial, é imperativo que se estabeleça um consenso entre o signatário do ato e a pessoa contra quem a medida está sendo destinada. Ao contrário, sem que haja esse nexo, ou seja, autorização voluntária do ofendido, expressa ou tácita, TUDO NÃO PASSA DE UMA FICÇÃO JURÍDICA, respondendo o agente pelas conseqüências da ilegalidade cometida.
É assim porque o CONSENSO, para efeito da aplicação da Lei Penal, pode funcionar como duas causas: 1) Excludente de tipicidade e 2) Excludente de antijuricidade.
No primeiro caso, a figura típica traz o dissentimento do ofendido como elemento incriminador, funcionando o consenso como desqüalificante da conduta criminosa, provocando a atipicidade do ato. Ex: no art. 226, do CPM (violação de domicílio), a descrição do crime traz a expressão “entrar ou permanecer contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito”, estando no grifo o dissentimento.
No segundo caso, a figura típica não contém o dissentimento do ofendido como fator incriminador, porém, o consenso torna desqüalificante a conduta criminosa, provocando a atipicidade do ato, desde que o bem jurídico seja disponível. Exemplos: art. 3º, letra “a”, da Lei 4.898/65 (atentado contra a liberdade de locomoção), não constitui nenhum crime se o agente policial realiza uma busca pessoal com o consentimento do ofendido, aproveitando-se a simples suspeita; no crime do art. 163, do CP (dano), se o proprietário capaz autoriza a destruição, deterioração ou inutilização da coisa que lhe pertence, o fato deixa de ser crime. Agora, nos crimes dos arts. 121 (homicídio) e 129 (lesões corporais), ambos do CP, diferentemente, o consentimento do ofendido não desnatura a conduta criminosa, porquanto, mesmo sendo o agente capaz, os bens jurídicos (respectivamente, vida e integridade física) são penalmente protegidos pela norma e, conseqüentemente, indisponíveis, o que normalmente acontece nos crimes MATERIAIS e de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.
Dentro desse raciocínio, seguindo o magistério de DAMASIO DE JESUS (1998, p. 91), para que o CONSENTIMENTO possua eficácia, é indispensável que sejam observadas as seguintes condições:
a) Que o bem jurídico seja disponível: tratando-se de bem jurídico indisponível, ou seja, que tenha proteção da norma penal (por exemplo, vida e integridade física), o fato é ilícito;
b) Que o ofendido seja capaz de consentir: é necessário que a vontade seja expressa por quem já atingiu a capacidade penal, aos 18 anos de idade, não eivada de qualquer causa que lhe retire o caráter de validade (inimputabilidade por doença mental, erro, dolo ou violência). No caso do menor de 18 anos, somente o pai ou responsável pode consentir em seu nome, salvo nos casos de flagrante de ato infracional ou fundada suspeita, caso em que a busca pode ser feita livremente, mas nesse caso o consentimento não teria relevância jurídica; e,
c) Que o momento do consentimento seja manifestado antes ou durante a prática do ato. Se posterior, não possui força para excluir o crime, podendo valer como renúncia ou perdão nos casos de ação penal privada (CP, arts. 104 e 105).
Finalmente, temos em vigor no nosso Estado a Lei nº 3.509, de 13 de dezembro de 2000, disciplinando nos seus art. 1º e 2º, que nenhuma PESSOA ou VEÍCULO estão isentos de revista ao ENTRAREM e SAIREM dos estabelecimentos prisionais. Evidentemente que tal lei não REVOGA qualquer dispositivo do CPP ou CPPM, correspondente a busca pessoal – o que implicaria na violação do art. 22, inciso I, da CF, por possuírem naturezas jurídicas diversas, pois:
1 – A Lei Estadual 3.509/00, possui caráter eminentemente administrativo, cujos dispositivos objetivam tão somente evitar a inviolabilidade do sistema carcerário e não disciplinar conduta de ordem processual;
2 – A ordem interna dos presídios está exclusivamente afeta a autonomia estadual, competindo a tal ente, portanto, sob o império do PODER DE POLÍCIA, envidar todos os esforços para que a segurança das unidades não sejam corrompidas, o que não implica dizer que os objetos ou materiais encontrados em poder de qualquer pessoa não possam ensejar a prisão em flagrante, havendo capitulação no Código Penal ou outro diploma legal.
3 – Como alerta final, é bom lembrar que esta lei não ampara a conduta fora das suas situações específicas, senão, aí sim, estaríamos dando um caráter revogatório ao CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Ass: CEL PM RONALDO DE SOUZA CORREA
19 Março 2007 às 8:30 pm
Pô, Melquisedec, vc tá rápido, hein.
Antes que eu pudesse vir aqui falar da divulgação no CH do Blog da PMERJ você já se antecipou.
Parabéns pelo trabalho na Associação.
Abraço,
Cathalá
http://www.policiabrasil.blogspot.com
19 Março 2007 às 10:31 pm
estou com 4a e 6m de serviços prestados à pmerj.
posso dizer q tenho sorte por sentir na pele q a PM está melhorando e muito.
estou cursando o cfs e depois de 8m serei sgt pm.
espero q não fique estaguinado nesta graduação e possa ser promovido as graduações sem grandes problemas.
abraços aos guerreiros e bj nas guerreiras.
Resposta do Editor: Ficamos felizes com seu otimismo. Temos muito a melhorar. Parabéns pela ascenção profissional.
19 Março 2007 às 11:13 pm
Parabens!!! Antes tade do que nunca, o caminho é esse!!!
20 Março 2007 às 12:06 am
Apesar de já feito uma postagem, esqueci de parabenizar o EMG pela abertura dessa página, esperando que as pessoas que vão acessá-la publiquem algo que possa colaborar com a Corporação. Desde já peço desculpas por ter feito a postagem anterior atribuindo a um POLICIAL MILITAR a busca pessoal naquela menina, quando na verdade a ação foi praticada por um um POLICIAL CIVIL.
Ass: CEL PM RONALDO DE SOUZA CORREA.
Resposta do Editor: Agradecemos o apoio, Cel. Correia. Seria interessante o Sr. comentar a respeito da liminar que foi concedida que proíbe a revista em crianças no sentido como ela foi “fundamentada”.
20 Março 2007 às 2:33 am
Parabéns a PMERJ pela iniciativa. Assim se constrói uma polícia cidadã.
Fraternal abraço aos colegas
20 Março 2007 às 7:20 pm
O PAPA CHARLIE TEVE A INFELICIDADE DE TER UM PAPA INDIA DESOCUPADO E DISPOSTO A ATRAPALHAR O BOM ANDAMENTO DO SERVIÇO.
BRINCADEIRAS A PARTE, O FATO E QUE NÃO SO PC QUANTO PM PODEM REALIZAR BUSCAS DESDE QUE FUNDAMENTADOS, HAJA VISTA SER O INTERIOR DE UMS FAVELA E DEZENAS DE CRIANÇA DE AMBOS OS SEXOS CONTRIBUEM PARA O TRAFICO DE ENTORPECENTES. A FOTOGRAFIA MOSTRA O POLICIAL REVISTANDO A MOCHILA DAS CRIANLÇAS. ONDE ELE DEVERIA RETIRAR A MOCHILA PARA VERIFICAR ALGO. FATO ESSE QUE MUITO IRRITOU AS MUITAS ONGS E INSTITUIÇOES DE DEFESA DOS DIREITO HUMANOS E DOS DIREITOS DA CRIANÇA… VCS JA CONHECEM A HISTORIA.
MAS MEUS CAROS CRITICOS, NAO PASSA NEM PELOS SEUS BELOS TRAVESSEIROS DE PENAS DE GANÇOS HUNGAROS, SE E QUE TEM GANÇO NA HUNGRIA. QUE O POLICIAL TENHA FALTADO COM RESPEITO COM AS CRIANCINHAS, ACREDITO EU QUE ELE TENHA FEITO ESTA ABORDAGEM DESTA MANEIRA POIS ENCONTRAVA-SE SEM RECURSOS PARA PEDIR QUE O (A) RESPONSAVEL PELA CRIANÇA E A MESMA, PROCEDESSEM ATE A DPCA OU OUTRA INSTITUIÇAO QUE O PERMITA REALIZAR ESTE TIPO DE ABORDAGEM SEM QUE ELE SEJA ALVO DE CRITICAS DESTRUTIVAS. POIS EU TENHO CERTEZA QUE POLICIAL TAMBEM TEM FILHOS. ESSA E A MINHA OPINIÃO POIS JA PASSEI POR UMA SITUAÇAO SEMELHANTE EM UMA COMUNIDADE.
LEMOS MARE 22
21 Março 2007 às 7:54 pm
Acima tem uma crítica feita a uma abordagem feita a criança num morro sem identificação, nesta coloca a tese de que a situação de somente ser favelada pode ter levado a citada abordagem. Sou Sd porém tive um excelente treinamento militar, conseguindo concluir o acredito ser o Curso mais difícil do Brasil e talves até do Mundo, é um curso completo e que envolve todo tipo de ação, incluindo em favelas, só digo que é o verdadeiro faca na caveira, OK? Da minha turma de 63 só formaram 16. O que na verdade me faz escrever isto, naturalmente, de forma respeitosa, é o seguinte, será que este que criticou sabe como é feito um Curso no CEFAP? Pois eu sei e digo como. Nada aprendi lá, e ainda tive que ter o cuidado para não desaprender o que havia aprendido! CEFAP não me ensinou nada, literalmente. Será que ensinou aqueles policiais que foram citados? Quando eles tiveram a última instrução de tiro? Com todo devido respeito na PMERJ não precisamos de monografias precisamos de policiais competentes, que sairam do CEFAP verdadeiramente profíssionais, mas ao invés disto ficamos rancando matinho da quara, para ficar bonitinho. Aprendi que a abordagem deve ser feita sempre que houver motivos para ser enquadrada em atitude suspeita, Art 244 do CPP, independente de idade ou qualquer outro tipo de distinção, salvo em mulheres , mesmo assim devemos obter os meios necessários para tal. Só quem estava no local e participou sabe porquê efetuou a abordagem, ninguém pode avaliar de longe, apenas por uma foto de jornal, pois a atitude suspeita é formada por muitas vezes um conjunto de coisas e isto a foto não mostra.
Cordialmente,
Apenas um Soldado de Polícia.
22 Março 2007 às 5:57 pm
Caro moderador, se existiu liminar proibindo que se fizesse BUSCA PESSOAL em menores de 18 anos, tal decisão não se fazia necessário, já que a lei processual penal nunca tolerou este tipo de conduta policial, exatamente porque o menor não possui CAPACIDADE PARA CONSENTIR, tal como consta no meu próprio texto.
Alerta, porém, que se a busca decorre de uma FUNDADA SUSPEITA ou em razão da prática de um ATO INFRACIONAL, não há nenhum problema quanto a conduta e isso tem que ficar bem claro. O problema é que as pessoas confundem esse assunto, porque se um indíduo não está em FUNDADA SUSPEITA ou tenha praticado um CRIME, se o policial pretender REVISTÁ-LO, a única forma de fazê-lo seria com a sua permissão ou seu consentimento, o que somente possui validade para os maiores de 18 anos e NÃO PARA OS MENORES. Por quê não? Exatamente porque não posuiem CAPACIDADE PARA CONSENTIR.
23 Março 2007 às 12:42 am
Caros leitores, os menores no Brasil realmente perante a Lei não cometem crimes, cometem um Ato Infracional como também a capacidade de dissernir o certo do errado. É muito lindo, fico até emocionado senhores, mas se formos falar de justiça, teremos que deixar bem claro que no Brasil a Justiça “não é cega e encherga mais que microscópio”, no Brasil a Justiça é dos ricos, é literalmente verdade, pergunto: Alguém já viu um pobre em prisão domiciliar? Um pobre não comparecer a aldiência por motivo de saúde (Kit rico encrencado, cadeira de rodas, médico do lado e dois advogados)? A resposta sabemos senhores. Por isto não tenho nenhum receio em dizer que NÃO ACREDITO NA JUSTIÇA, pois ela só existe para ricos!
No caso de menores,poderia citar inúmeros amigos ou irmãos de fardas que morreram nas mão de verdadeiras crianças (portando fuzil, pistola e outros). Quem são os soldados do tráficos? Em sua grande maioria menores, todos sabem disto? Eu se precisar, ou seja, se achar necessário revistarei sem nenhum tipo de receio, é minha vida e não abro mão de minha segurança. Quando morre um coléga ou alguém do povo o CP e CPP continuam lá, com suas regras e leis que não favorecem opobre em nada. Portanto irmão PM, revistem sim (Sempre que houver dúvida), pois depois caso morra, ninguém ajudará a sua família e nem lembraram de seu rosto no dia seguinte, coloque a sua segurança acima de tudo, a PMERJ nada te ensina e tudo te cobra, só você pode te defender, todos falaram em livros como CP e CPP que funcionariam muito bem, mas na DINAMARCA e estamos no Brasil, RJ e em uma guerra que só não é vista de perto por nossos Superiores, pois neste momento eles leem o CP e CPP, sendo você PM Praça sofredor e irmão apenas um n°, não fara mais falta que alguns livros na prateleira.
Crime é fecharmos os olhos para a realidade.
Sd PM Lucius com muito orgulho.
24 Março 2007 às 6:01 am
Parabéns a PMERJ pela iniciativa desse Blog.
O Cel Ubiratan, todos nós conhecemos é um homem dotado de vasta cultura e conhecimento, merecedor de todo respeito do público interno e externo.
Ontem mais uma vez demonstrou cidadania plena, quando num gesto que poucos entenderam, porém, os sensatos e atentos poderam se sentir valorizado, quando iniciava-se uma entrevista ao vivo da Rede Globo, precisamente no RJ TV 1ª Edição, ele se reportou da seguinte forma “Boa tarde espectadores… boa tarde Policiais Militares”, fala essa nunca ouvida dos demais Comandantes da PM, parabéns Cel Ubiratan, a tropa confia e muito no seu Comando.
Cmt agora uma perguntinha, e as carteiras de identidade dos PM Inativos, quando serão expedidas?
24 Março 2007 às 2:05 pm
Chega de falar de CP e CPP, estes só servem para cobrar! Porquê ninguém cita a Constituição, esta sim seria de bom grado, mas é claro que não citariam, nela estão os direitos de um cidadão, aí meu caro como explicar a nossa cituação, que ultrapassa a linha da arbitrariedade, já pode ser considerado o impedimento do policial millitar ser um cidadão, é claro se o policial tem os direitos de um cidadão a competência passará a ser requisito indispensável para aqueles que só estão “lá”, por conta de publicação em Bol PM e proteção deste RDPM, por mim apelidado de “Capitão do Mato”. Mas irmãos Praças não fiquem muito preucupados porque a órdem natural das coisas é a abolição chegar, é inevitavel e chegará breve para nós, pois para os cidadãos já chegaram a mais de 100 anos, não liguem teremos o que é nosso por direito, o povo começou a perceber quem são os responsáveis pela incompetência na PMERJ. Qundo o povo souber de tudo na integra nos ajudará, não esperem façam acontecer.
25 Março 2007 às 11:39 pm
GOSTARIA TAMBÉM DE POSTAR AOS MEUS IRMÃOS DE GUERRA E SOFRIMENTO, QUE DEVEM ANTES DE DAR PARABÉNS PELA CRIAÇÃO DESTE BLOG ANALIZAR O SEGUINTE, PORQUÊ JUSTAMENTE FEITO PARALELO A REFORMA QUE ESTÃO FAZENDO NA PMERJ? PORQUÊ JUSTAMENTE QUANDO UMA EMISSORA DE TV VARÁ UMA MATÉRIA DESTES BLOGS? (ISTO NÃO SABIAM NÉ). ENQUANTO ISTO O RDPM ESTÁ SENDO REFEITO E IRMÃO NADA MUDOU, SERÁ QUE É PARA O “FANTÁSTICO” (INTERESSADO NA MATÉRIA) DIZER: A PMERJ TAMBÉM FEZ UM BLOG PARA SABER AS NECESSIDADES DA TROPA. NÃO SEJAMOS TÃO TOLOS, NUNCA QUIZERAM NOS OUVIR, JUSTAMENTE AGORA, SOU SD MINHA PMERJ, MAIS SOU INFORMADO, SOU POLITIZADO, NUNCA DEIXAREI DE INFORMAR MEUS IRMÃO O QUE SEI, SE NÃO FOR POR AQUI, SERÁ DE OUTRA FORMA, NÓS MERECEMOS RESPEITO. IRMÃOS PRAÇAS NÃO SE ENGANEM, LEIAM MAIS. DEUS ESTEJA CONOSCO!
26 Março 2007 às 7:32 pm
DARIA PARA INFORMATIZAR O NOSSO CONTRA-CHEQUE TAMBÉM? JÁ ESTÁ FEIO PARA A PMERJ, SÓ ELA NÃO FAZ AUTOMATICAMENTE, ISTO NÃO PODE SER ADIMISSIVEL NUMA CORPORAÇÃO QUE ATÉ BLOGGER TEM. ALGUÉM PODERIA RESPONDER PORQUÊ ISTO ACONTECE E PERDEMOS MESES DE TRIÊNIO POR EXEMPLO?
27 Março 2007 às 3:39 am
UMAS PERGUNTINHAS:
ALGUÉM LER O QUE ESTÁ ESCRITO NESTE BLOG?, SERA?
CADÊ AS RESPOSTAS AS PERGUNTAS QUE FICAM NO AR?
OU SERÁ QUE É MAIS UMA BRINCADEIRINHA?
27 Março 2007 às 3:49 am
POR FALAR EM RESPOSTAS AS PERGUNTAS FEITAS, AÍ VAI UMA:
QUAL A MINHA GRADUAÇÃO????????????
QUANDO ESTAVA NA ATIVA ERA 1º SGT;
REFORMEI POR ATO DE SERVIÇO COM PROVENTOS DE 2º TEN;
RECENTEMENTE RECEBÍ UMA NOTIFICAÇÃO PARA ME APRESENTAR NA DIP, A FIM DE APANHAR UM OFÍCIO PRA DEPOR, ONDE CONSTAVA QUE EU ERA 2º SGT;
NO MEU CONTRACHEQUE ESTÁ ESCRITO QUE EU SOU 2º TEN;
A AUTORIDADE AO ME OUVIR ME PERGUNTOU QUAL A MINHA GRADUAÇÃO;
EU CONTEI AO DR. DEL. POL. A MINHA HISTÓRIA;
NA DP FOI UM GARGALHADA SÓ;
ELE, EM TOM DE BRINCADEIRA, DISSE QUE IA ME ENQUADRAR POR FALSIDADE IDEOLÓGICA, POIS EM TRÊS DOCUMENTOS OFICIAIS, CONSTAVA:
2º SGT RR, 1º SGT REF E II TENENTE, RESPECTIVAMENTE (PLANO DE CHAMADA, CARTEIRA DE IDENTIDADE E POR ÚLTIMO CONTRACHEQUE).
AÍ A MINHA DÚVIVA: AFINAL DE CONTAS, COMO DEVO ME APRESENTAR?
ALGÚMA AUTORIDADE PODE ME RESPONDER? ESTOU NO AGUARDO.
27 Março 2007 às 3:51 am
COMO É BOM A GENTE TER UM ESPAÇO DESSE, POIS TODOS TOMAM CONHECIMENTO DAS NOSSAS MANIFESTAÇÕES DE PENSAMENTO, TÃO SAGRADA E CONSAGRADA NA CARTA MÁGNA.
MAS, E AS RESPOSTAS? SERÁ QUE TEREMOS?
27 Março 2007 às 3:54 am
BEM VOU PARAR DE ME MANIFESTAR……… POIS DAQUI A POUCO TEREI QUE EXPLICAR POR ESCRITO A MINHA MANIFESTAÇÃO, E AÍ………………………………
QUEM VAI SE MANIFESTAR É O REGULAMENTO, O ESTOU ERRADO?
30 Março 2007 às 8:55 pm
AGRADECER O 9° BPM O MELHOR BPM DO MUNDO QUERO VALTAR PARA GAT
31 Março 2007 às 1:16 am
Gostei de seu texto caro Sgt J. Santos, até que enfim mais um Praça percebeu que nada vem cido realmente respondido neste “Muro das Lamentações”, corroboro como o digníssimo Sgt, o Sr° tá é muito certo, parabéns!!!!!
A PMERJ já está cansada de saber de todos os nossos problemas, e tudo que acontece nas Unidades. Se não vai dar respostas as perguntas, de maneira convencente, nem deveria ter feito, mas é claro isto Sr° Sgt funciona e muito, sabe para quê? Para fazer o Praça acreditar que eles também estão querendo ajudar, prolongando ainda mais nossos problemas não dando solução, mas sim, fazendo Blogger, precisamos é de atitude, ação, trabalho, os nossos problemas até o “PI” os conhece, quanto mais a Corporação. Por favor atitude, ação todo concreto nada virtual, ok?
3 Abril 2007 às 3:22 am
APROVEITANDO A OPORTUNIDADE, GOSTARIA DE PARABENIZAR O 9º BPM PELO POLICIAMENTO QUE VEM DESENVOLVENDO NA ÁREA DE MADUREIRA, COM CONSTANTES OPERAÇÕES PARA REPRIMIR O CRIME, PRINCIPALMENTE NAS PROXIMIDADES DO MADUREIRA SHOPPINGO.
PARABÉNS COMANDANTE.
4 Abril 2007 às 1:27 am
Acho que este espaço não deveria ser utilizado para ser transcrito códigos penais, processo penal etcetcetc
4 Abril 2007 às 5:29 pm
Oi Alexandre muito boa tarde!! Me tire uma duvida por favor!!!!
Pretendo fazer com muito orgulho esse proximo concurso da PMERJ para soldado!!!
Estou desempregado e por causa de problemas financeiros, meu nome está no spc e serasa!!!
Pode me informar, se isso me impossibilita de ingressar na corporação???!!
Um grande abraço… sucesso aí pra vc!!!!!
5 Abril 2007 às 5:51 am
GOSTARIA DE INFORMAR AO SR FLÁVIO FERREIRA, QUE SER POLICIAL-MILITAR É UMA VOCAÇÃO, NÃO UM MEIO DE VIDA, POIS TODOS AQUELES QUE INCORPORAM NAS FILEIRAS DESSA BRIOSA CORPORAÇÃO, POR PURA OPÇÃO DE EMPREGO, COM CERTEZA, SERÁ UM POLICIAL FRUSTADO, SEM NENHUM AMOR A PROFISSÃO, SE O SR PRETENDE FAZER ISSO, DISISTA, POIS PARA SER UM BOM POLICIAL, REPITO, TEM QUE TER VOCAÇÃO, TEM QUE TER SONHO DE INFÂNCIA, SENÃO CARO AMIGO, OS JORNAIS CONTINUARÃO A DESPEJAR TONELADAS DE NOTÍCIAS NEGATIVAS, QUE COM CERTEZA AFETARÃO A HONRA E O BRIO DAQUELES QUE AQUI ESTÃO POR PURA VOCAÇÃO. PENSE BEM E DESISTA ENQUANTO FOR TEMPO.
DESCULPE A SINCERIDADE, MAS FAÇA COMO EU, QUE SOUBE HONRAR E DIGNIFICAR O NOME DA PMERJ, POIS ENTREI COM FICHA LIMPA E SAIR COM HONRAS, ISSO É, SE POR ACASO O SENHOR TIVER VOCAÇÃO.
5 Abril 2007 às 6:02 am
SR COMANDANTE-GERAL.
TENHO A HONRA DE ME DIRIGIR AO SENHOR, PARA APRESENTAR UMA SUGESTÃO:
QUE OS POLICIAIS-MILITARES INATIVOS, QUE PASSARAM PELA CORPORAÇÃO, COM HONRADEZ E PROFISSIONALISMO, SEJAM, VOLUNTARIAMENTE PALESTRANTES DENTRO DO CONHECIMENTO TÉCNICO NA FUNÇÃO QUE EXERCEU DENTRO DA CORPORAÇÃO, JUNTO AOS ALUNOS DOS DIVERSOS CURSOS NOS ÓRGÃOS DE ENSINO DA PM, TAIS COMO, APM, CFAP, CQPS, ETC, PARA TRANSMITIR, PRINCIPALMENTE AOS NOVATOS, CONHECIMENTOS INERENTES AO SERVIÇO POLICIAL-MILITAR, POIS O QUE PERCEBEMOS NA RUA, SÃO PM MAL INFORMADOS E QUE, NÃO SABEM CONDUZIR AS OCORRÊNCIAS, MUITAS DAS VEZES.
EU POR EXEMPLO, FUI COMANDANTE DE RÁPIO-PATRULHA, SUPERVISOR E POSSO MUITO BEM TRANSMITIR CONHECIMENTOS DE GRANDE VALIA AOS NOVOS SOLDADOS E QUISSÁ AOS FORMANDOS DOS CFS E CFC, NÃO COMO MATÉRIA OBRIGATÓRIA, QUE É NECESSÁRIA, MAS ATRAVÉS DE PALESTRAS, DE MODO CLARO E SINCERA.
FELIZ COMANDO E BOM DIA!
5 Abril 2007 às 6:08 am
SRS INTERNAUTAS POLICIAIS-MILITARES
CONVIDO OS SENHORES PARA PARTICIPAR DESTE BLOG, POIS, APESAR DE NÃO TERMOS RESPOSTAS A MUITAS PERGUNTAS AQUI FORMULADAS, COM CERTEZA, SERVIRÁ PARA UM MAIOR ENTROSAMENTO DE IDÉIAS, DE FORMA COERENTE E RESPEITOSA ENTRE NÓS POLICIAIS-MILITARES.
LEMBRANDO SEMPRE QUE ESTE ESPAÇO TEM QUE SER SAUDÁVEL E NUNCA UM INSTRUMENTO DE CRÍTICAS INFUNDADAS E DE CARÁTER DESRESPEITOSO JUNTO AO COMANDO DA CORPORAÇÃO, POIS ISSO TAMBÉM FAZ PARTE DA BOA EDUCAÇÃO.
PERCEDO QUE ESTE ESPAÇO É BASTANTE DEMOCRÁTICO E QUE TALVEZ SIRVA PARA AS NOSSAS AUTORIDADES, MELHOR DIZENDO, PARA QUE OS NOSSOS SUPERIORES QUE ESTÃO NO COMANDO, TENHAM UMA IDÉIAS DAS NOSSAS NECESSIDADES E DOS NOSSOS ANSEIOS.
BOM DIA E QUE A SEXTA-FEIRA SANTA SIRVA DE REFLEXÃO PARA TODOS.
5 Abril 2007 às 6:10 am
LEMBRANDO UMA PERGUNTA FEITA ANTERIORMENTE:
SR COMANDANTE-GERAL, QUANDO SERÃO EXPEDIDAS AS CARTEIRAS DE IDENTIDADE DOS INATIVOS, CONFORME DETERMINA A LEI 4.848/06?, ESTAMOS AGUARDANDO UMA POSIÇÃO OU UMA RESPOSTA DO EDITOR DO BLOG.
BOM DIA
5 Abril 2007 às 6:11 am
UMA INFORMAÇÃO:
COMO NÃO SOU BOM EM PORTUGUÊS, PEÇO DESCULPA PELOS ERROS QUE POSSAM SURGIR, MUITOS AS VEZES, SÃO ERROS DE TECLAGEM, RSRSRSRSRS
5 Abril 2007 às 12:04 pm
parabens pela abertura da palavra a todos nos que amamos a policia e o nosso lema servir e proteger um abraço a todos cbpm. r.conceiçao
5 Abril 2007 às 12:05 pm
aos companheiros que foram alunos da funabem nao se esqueçam de averbar o tempo poi conta como escola tecnica e pra efeito de trienio
Editor: Funabem, não meu caro, CEI ou FAETEC
6 Abril 2007 às 12:38 am
CORRETO MEU AMIGO E QUE NO MEU TEMPO ERA FUNABEM UM ABRAÇO FELIZ PASCOA A TODOS
6 Abril 2007 às 1:35 pm
Acho super importante termos um espaço como este para democratizarmos opiniões e esteitantarmos os laços da Famiília Policial Militar, mas, entendo que a participação/interação do Editor com as autoridades aqui citadas é indispensável para obtermos o retorno esperado (respostas, providências e concientização), de modo a não transformarmos o espaço em “samba do crioulo doido” onde só se percebem lamúrias vãs. Com a palavra o editor…
Editor: Este editor não é um sabe-tudo. Também gostaria da colaboração dos leitores que souberem algo do que é perguntado aqui. Este editor também não tem essa acesso todo às autoridades para responder “lamúrias vãs”.
10 Abril 2007 às 5:05 am
APROVEITANDO A OPORTUNIDADE GOSTARIA DE APRESENTAR OS MEUS PÊSAMES A FAMÍLIA DO POLICIAL-MILITAR QUE FORA ASSASSINADO COVARDEMENTE NO DIA DE PÁSCOA NA RUA BORJA REIS. É LAMENTÁVEL E TRISTE. SERÁ QUE A NOSSA BRIOSA PMERJ NUNCA MAIS VAI SAIR DO LUTO.
QUE DEUS O TENHA EM LUGAR MERECIDO. OBRIGADO
13 Abril 2007 às 4:06 am
COMENTA-SE MUITO A PARTICIPAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS NO COMBATE AO CRIME, JUNTANDO-SE AS FORÇAS DE SEGURANÇA ESTADUAL, UMA BOA IDÉIA, SE AS FORÇAS ARMADAS ESTIVESSEM PREPARADAS PARA A DIFÍCIL MISSÃO. ORA SENHORES, EU FUI INTEGRANTE DO EB, POR 06 ANOS E SEI MUITO BEM QUE NENHUM INTEGRANTE DE LÁ TEM PREPARO SUFICIENTE PARA A GUERRILHA URBANA, DIGO, GUERRILHA, POIS É A REAL SITUAÇÃO QUE PASSA O RIO DE JANEIRO. EXISTEM OUTROS MEIOS DE REFORÇAR A SEGURANÇA PÚBLICA, EXEMPLO: QUE TAL ARMARMOS A GUARDA MUNICIPAL, ARMAR SIM, APÓS UM TREINAMENTO INTENSIVO NO CFAP, ONDE ELES APREDERIAM MANUSEAR REVÓLVERES E PISTOLA E TERIAM NOÇÃO DE DIREITO PENAL, FÁCIL NÃO, BASTA BOA VONTADE E PARCERIA DOS GOVERNANTES. COM A GUARDA MUNICIPAL ARMADA, ESSE FARIAM O POLICIAMENTO NA RUAS DA CIDADE, COMBATENDO DELITOS DE PEQUENA MONTA E ATENDENDO AS OCORRÊNCIAS ROTINEIRA INERENTES A RÁDIO-PATRULHA, TAIS COMO: DESENTENDIMENTO ENTRE VIZINHOS, ROUBO A COLETIVOS, ACIDENTES DE TRÂNSITO E OUTRAS MAIS E EM ÁREA QUE APRESENTASSE BAIXO RISCO, COM ISSO LIBERAVA A PM PARA O CONFRONTO DIREITO COM O CRIME PESADO, COMO OPERAÇÕES EM MORROS E FAVELAS, ETC; QUE TAL RECRUTAR DE FORMA VOLUNTÁRIA O PESSOAL INATIVO, A EXEMPLO DO ESTADO DE SERGIPE, PARA EXECUÇÃO DE TODO O SERVIÇO BUROCRÁTICO DA CORPORAÇÃO, LIBERANDO O EFETIVO DO PESSOAL ATIVO PARA O POLICIAMENTO, PERMANECENDO APENAS OS CHEFES DE SEÇÃO; QUE TAL O DESIPE ASSUMIR INTEGRALMENTE A GUARDA DOS PRESÍDIOS, LIBERANDO O PESSOAL DA PM PARA O POLICIAMENTO.
OBS: OS INATIVOS GANHARIAM UMA GRATIFICAÇÃO EN TORNO DE 40% DO TOTAL DOS PROVENTOS ENQUANTO VOLUNTÁRIOS.
ESPERO QUE TENHA CONTRIBUÍDO COM UMA BOA IDÉIA.
BOM DIA A TODOS.
13 Abril 2007 às 4:14 am
PEÇO DESCULPAS PELOS ERROS, POIS TECLO DE FORMA RÁPIDA E AS VEZES SAEM PALAVRAS INCOMPLETAS OU COM ERRO DE GRAFIA, RSRSRSRSRSRSRS
CONCORDÂNCIA, ZERO, RSRSRSRSRSRS
13 Abril 2007 às 3:13 pm
vocês são demais apenas querem um aumento que faz jus aos confrontos da vida.\eus sinceros PPPPPPPPPAAAAAAARRRRAAAABBBBéééénnnnnnsss
14 Abril 2007 às 10:47 pm
MAIS DOIS PM BALEADOS.
EU PERGUNTO, E DAÍ?
QUEM SABE O CEL MARCOS PAES, COMO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA RESOLVERIA ESSE QUADRO.
CLARO, SEM A INTEFERÊNCIA DOS SRS DEFENSORES DOS “DIREITOS HUMANOS”, ALIÁS HUMANOS PARA ELES SÃO AQUELES QUE COMETEM CRIMES, POIS, APÓS O BÁRBARO CRIME CONTRA O MENINO JOÃO HÉLIO, NENHUM DESSES SENHORES APARECERAM PARA AO MENOS CONSOLAR A FAMÍLIA. NENHUM MORADOR DAS CHAMADAS COMUNIDADES SAIRAM DO SEU HABITAT PARA ERGUER UMA FAIXA PEDINDO JUSTIÇA. QUE SOCIEDADE É ESSA?
16 Abril 2007 às 9:30 pm
tenho 12 anos de policia, acho que finalmente a PMERJ está no caminho certo, porém, gostaria de saber se a PMERJ tem algum projeto no que tange a uma gratificaçã para os praças que possuem nivel superior, assim com a possibilidade de acesso diferenciado ao oficialato para que o pm possa se sentir estimulado a permanecer na corporaçã e não precise ficar como um desesperado prestando cocursos externos.
18 Abril 2007 às 1:04 am
Assisti a ação da pmerj no Rio essa semana pelos jarnais televizivos, quero parabanizar a todos policiais que participaram do confronto, todos juntamente com alguns jornalistas que ali estavam, mas de serta forma foi positivo porque os jornalistas viram a realidade do dia de um Policial Militar no Estado do Rio de Janeiro. Mesmo sob Fote poder de fogo dos marginais esses homens de bém, e corajosos não se intimidaram e deram a resposta que o povo carioca espera de um policial ao ser atacado por marginais covardes, parabéns aos policiais carioca, lougraram êxito naquela ação, porque elém de homens de bém tem as mesmas audácias dos canalhas. Estamos orgulhosos de toda corporação; que deus ilimine o caminho de todos.
José Maurício da Silva , um cidadão que reconhece o trabalho de vocês.
Editor: Nós ficamos muito gratos pelo prestígio
18 Abril 2007 às 5:11 pm
É com orgulho e satisfação que parabenizo todos os HERÓIS POLICIAIS MILITARES que bravamente participaram do confronto no morro da mineira e na favela do rebú. Foi de arrepiar e a PMERJ mais uma vez mostrou o seu valor, coragem e destemor. Aí sim, a sociedade vai ver o que é ganhar um SALÁRIO AVILTANTE e encarar bandidos sanguinários e irrecuperáveis. Verão que a política da “PORRADA, TIRO E BOMBA” tem o seu lugar de destaque na segurança pública , pois é a única ação ,a curto prazo, que os traficantes respeitam .Em segundo plano, controle de natalidade, educação e ações sociais, aplicadas paralelamente, a médio e longo prazo , surtiriam grande efeito no combate a criminalidade.
QUE VENHAM MAIS AÇÕES MERITÓRIAS! VAMOS APLAUDIR A MELHOR POLÍCIA DO MUNDO!!!
Enquanto isso lá no primeiro mundo, a policia do Bush, deixou um “babaca”, comprar uma arma em um mercado, matar duas pessoas,balear umas dezenas, fugir e TRES HORAS MAIS TARDE no mesmo local, matar mais treze e ferir mais outras dezenas e ainda não ser preso ou morto, preferir colaborar dando cabo da própria vida.
È realmente uma POLICIA DE MERDA comparada com a nossa, só que esses incompetentes ganham 3 mil dólares por mês. É MOLE OU QUER MAIS!!!
19 Abril 2007 às 1:49 am
PARABÉNS CEL GUEDHINI, SUA COLOCAÇÃO É A MAIS PURA VERDADE.
NESTE MOMENTO, PARABENIZO OS NOSSOS GUERREIROS PELA BRILHANTE AÇÃO NO MORRO DA MINEIRA. PARABÉNS 1º BPM, PARABÉNS BOPE, PARABÉNS GAM E TODOS QUE PARTICIPARAM. FIQUEI ARREPIADO, LEMBRANDO DOS VELHOS TEMPOS NO 9º BPM. A POLÍCIA TEM QUE AGIR ASSIM MESMO, “DENTE POR DENTE OLHO POR OLHO”, CLARO, DENTRO DA LEGALIDADE. POLÍCIA MILITRAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENSINA PARA O BRASIL E PARA O MUNDO O QUE É SER POLÍCIA. MANDA A S.W.A.T. VIR AQUI APRENDER COM O BOPE. HURRA!!!!!!!!!!!!!!!!
19 Abril 2007 às 1:51 am
PARABÉNS A TODOS QUE PARTICIPARAM DO CONFRONTO NO MORRO DA MINEIRA, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENSINA O BRASIL E AO MUNDO O QUE É SER COMPETENTE. ENSINA A SWAT, BOPE, HURRA!!!!!!!!
19 Abril 2007 às 3:51 am
PARABÉNS CEL GHEDINI, SUA COLOCAÇÃO É A MAIS SINCERA POSSÍVEL E PARABÉNS AOS GUERREIROS QUE COMBATERAM NO MORO DA PROVIDÊNCIA.
ENSINA PMERJ PARA O BRASIL E PARA O MUNDO O QUE É SER POLÍCIA E COM AQUILO ROXO. ENSINA BOPE A SWAT AMERICANA COMO SE DEVE AGIR NO CASO DA UNIVERSIDADE DE VIRGÍNEA. HURRA!!!!!!!!!!!!!!!
28 Abril 2007 às 4:08 am
NÓS PM CONSERVADORES, FICAMOS CHOCADOS COM A LIBERAÇÃO DE PESSOAS TATUADAS INGRESSAREM NA PMERJ, NADA CONTRA AOS AMANTES DAS TATUAGENS, PORÉM NA MINHA OPINIÃO, O POLICIAL MILITAR, POR SER UM AGENTE DA LEI E QUE PRESTA UM SERVIÇO DE OSTENSIVIDADE, DEVE TER UMA POSTURA SÉRIA E QUE TRANSMITA CREDIBILIDADE PARA O CIDADÃO. NÃO QUERO DIZER COM ISSO QUE PESSOAS TATUADAS NÃO SÃO SÉRIAS, PORÉM, PELA PARTICULARIDADE DO SERVIÇO, ACHO QUE NÃO CONVÉM, POIS, A MAIORIA DA POPULAÇÃO CRITICA ESSE MODISMO.
BOM DIA PRA TODOS E BOM FERIADO.
3 Maio 2007 às 1:54 am
MAIS UMA VEZ ESTAMOS DE LUTO.
CHEGA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!VAMOS NOS UNIR.
GUERRA AOS BANDIDOS.
5 Maio 2007 às 2:23 am
Ilmº Sr. Editor, desculpe-me se “peguei pesado”, mas gostaria que V.Sa esclarecesse-nos qual o seu verdadeiro papel neste blog, já que não é de intermediário, tampouco o de “sabe tudo”. Seria tão somente o de moderador?
Editor: Exatamente. Aqui sou apenas mediador.
5 Maio 2007 às 11:56 am
Ilmo FLAVIO FERREIRA, em resposta a sua dúvida, gostaria de esclarecer-lhe que os concursos na PMERJ, possuem a etapa de Pesquisa Social, a qual, é de carater eliminatório, onde o candidato será avaliado sua conduta Moral, através de várias maneiras, inclusive na análise de bancos de dados. Se tens vocação para carreira policial militar, deverá resolver esta questão e boa sorte.
6 Maio 2007 às 12:37 am
A Serviço de quem ou do que???
6 Maio 2007 às 3:57 pm
Parabéns aos responsáveis pela organização do policiamento do nosso RJ, certamente estão superando qualquer espectativa já prevista de incompetência, estamos morrendo (Digo nós, os que fazemos o policiamento e que podemos nos chamar de “IRMÃOS DE FARDA” não os Senhores que só sabem falar bonito na TV) todo o dia um pouco, estamos sangrando e envergonhados, não temos motivo para nos sentirmos diferentes e não temos nenhum apoio dos “ESTRATEGISTAS DA PMERJ” que inacreditavelmente trocam as nossas vidas por um policiamento denominado “VISIBILIDADE” (A única coisa vista é o sucateamento da PMERJ, desreipeito e humilhação de nossos colegas, seguido de assassinatos barbaros). Os senhores não perceberam que a única coisa visível nestes planejamentos é a “INCOMPETÊNCIA” e “MORTE”, todavia, para quê se preucupar é só mais um simples soldado né e já estam vindo mais 2.000, é possível que estão pensando que jogam vídeo game, que perdem uma vida mas em seguida ganham mais 2.000?
É VERGONHOSO E INADIMISSÍVEL!!!!!
13 Maio 2007 às 5:02 am
GOSTARIA NESTA DATA TÃO CONSAGRADA, APRESENTAR OS MEUS SINCEROS PARABÉNS A TODAS AS MÃES POLICIAIS-MILITARES E TAMBÉM AS MÃES DE TODOS OS POLICIAS-MILITARES. QUE TODAS SEJAM FELIZES AO LADOS DOS SEUS QUERIDOS FILHOS. UM BEIJO CARINHOSO NO CORAÇÃO DAS SENHORAS. TODAS MERECEM TODO O RESPEITO E ADMIRAÇÃO, POIS FORAM AS SENHORAS OS SERES QUE NOS DERAM A VIDA, CARREGANDO NOS VOSSOS VENTRES TODOS NÓS QUE MUITAS DAS VEZES NÃO SABEMOS RECONHECER O SACRIFÍCIO QUE TODAS PASSAM PARA PARA NOS DAR A LUZ. MAMÃES, QUE O GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO, SEMPRE VOS PROTEJA. F E L I Z D I A!
15 Maio 2007 às 6:20 pm
TA FICANDO MELHOR. ESPERO QUE MELHORE MAIS E MAIS UM ABRAÇO NA EQUIPE.
15 Maio 2007 às 6:48 pm
e o salário ohhhhhhhhhhhh!!!!!
18 Maio 2007 às 1:01 pm
Parabéns! Essa é uma iniciativa digna de elogios.
Abraços
Rodolfo – (NUNCA TANTOS…)
19 Maio 2007 às 2:53 am
OUVIMOS TODOS OS DIAS CRÍTICAS SOBRE O ATENDIMENTO NA DIP, CRITICAR É MUITO FÁCIL, PORÉM ELOGIAR TORNA-SE PARA MUITOS UMA ESPÉCIE DE COMODISMO, POR ISSO ESTOU AQUI PARA APRESENTAR OS MEUS SINCEROS PARABÉNS A TODOS OS INTEGRANTES DA DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS, PELO EXCELENTE ATENDIMENTO QUE ME PRESTARAM NO DIA DE ONTEM, QUANDO DO CADASTRO DA MINHA ARMA.
COMPANHEIROS, OFICIAIS, PRAÇAS E FUNCIONÁRIOS CIVIS DA DIP, PARABÉNS, TODOS FORAM ATENCIOSOS E PRESTATIVOS. BOM DIA.
28 Maio 2007 às 2:10 pm
Militares,
Onde posso obter o manual M4 ? e o RISG ? O manual que recebemos no CFAP e incompleto.
No aguardo de uma resposta
Editor: o M4 e o RISG podem ser adquiridos no Exercito Brasileiro, em lojas que vendem produtos militares ou na página do EB http://www.eb.mil.br
30 Maio 2007 às 9:51 pm
PREZADOS,
NO SITE PASSADO (WWW.EB.MIL.BR) NAO CONSTA DOWLOAD PARA OS MANUAIS M4 E RISG, HAVERIA A POSSIBILIDADE DE TER EM OUTRO LOCAL, EM LOJAS DE PRODUTOS MILITARES TAMBEM NAO ACHEI.
NO AGUARDO.
ATENCIOSAMENTE
Editor: O EB disponibiliza para venda atraves da BIBLIEX, a editora corporativa daquela Força.
31 Maio 2007 às 1:06 am
SR EDITOR
PARA DIRIMIR DÚVIDAS, GOSTARIA DE SABER SE O EB EXPEDIRÁ ALGUM DOCUMENTO APÓS O RECADASTRAMENTO DE NOSSAS ARMAS?
E SE TEM ALGUMA PREVISÃO, SE É QUE VÃO EXPEDIR?
BOA NOITE.
Editor: Sim, expedirá um documento semelhante ao CRAF.
1 Junho 2007 às 7:55 pm
não sei…..
4 Junho 2007 às 6:27 pm
Por favor, gostaria de saber a senha do BOL PM 98, pois o BOL 97 Esta dando erro> Desde já obrigado
7 Junho 2007 às 3:34 am
SENHORES:
LÍ O COMENTÁRIO DE UM PARTICIPANTE DO BLOG O QUAL SUGERE QUE A PM APROVEITE EX-MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS PARA O SEUS QUADROS. MUITO BEM SUGERIDO, POIS ASSIM, SERIA POSSÍVEL NUM ESPAÇO DE TEMPO BEM MENOR FORMAR NOVOS POLICIAIS-MILITARES, POIS EM ABSOLUTO MUITAS MATÉRIAS SERIAM ELIMINADAS, TAIS COMO, ORDEM UNIDADE, REGULAMENTOS MILITARES, RESTANDO APENAS OS ENSINAMENTOS INERENTES A PROFISSÃO POLICIAL MILITAR.
PENSEM NISSO!
BOA NOITE.
7 Junho 2007 às 2:08 pm
SOU POLICIAL-MILITAR INATIVO, PORÉM GOSTO DE SEMPRE LER O BOL PM E FICO DEVERAS ARREPIADO QUANDO O BOL PM PUBLICA UMA ENXURRAGA DE REFERÊNCIAS ELOGIOSAS VINDA DAS AUTORIDADES DIVERSAS, AS QUAIS SABEM RECONHECER O TRABALHO DOS NOSSOS POLICIAIS, AS QUAIS ENALTECEM A NOSSA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
É ASSIM QUE TEM QUE SER A NOSSA POLÍCIA MILITAR, NÃO INJUSTAMENTE CRITICADA E SIM, RECONHECIDA, ADMIRADA E RESPEITADA.
PARABÉNS COMPANHEIROS, SEMPRE FAÇAM O SEU PAPEL COM CORAGEM, SABEDORIA E INTELIGÊNCIA.
BOM DIA.
7 Junho 2007 às 2:09 pm
CORREÇÃO: LEIA-SE: ENXURRADA
15 Junho 2007 às 6:38 pm
Olá boa tarde.
Eu tenho 24 anos e o meu maior sonho é ser militar mais tenho qncintrado muita dificuldades.Sempre qnd surge oportunidade p ingressar as vagas pela maioria são masculinas.
Então gostaria d esaber se existe outra forma de ingressar na PM além de concursos?
Pela UERJ qual é o proceder?E qntas são as vagas para oficial.
Obrigada!
Aguardo anciosa respostas!
28 Junho 2007 às 4:47 am
NESTE MOMENTO GOSTARIA DE PARABENIZAR TODOS OS COMPANHEIROS PELA BELA E EFICIENTE AÇÃO DESENVOLVIDA NO COMPLEXO DO ALEMÃO, ONDE GRANDE NÚMERO DE FACÍNORAS TOMBARAM. É A VITÓRIA DO BEM SOBRE O MAL. AVANTE POLÍCIA MILITAR.
É ASSIM QUE DEVE SER.
BOM DIA.