Cadastro de Armas de Inativos

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CADASTRO E REGISTRO OBRIGATÓRIO DAS ARMAS DE FOGO PARTICULARES DE PPMM NO SISTEMA DE  GERENCIAMENTO MILITAR DE ARMAS (SIGMA/EB)-DETERMINAÇÃO

Considerando que o prazo para registro e cadastro das armas de fogo particulares dos policiais militares é 02 de julho de 2007.

Considerando o prescrito na Lei 10.826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO e sua regulamentação através do Decreto Federal 5.123/04.

Considerando que todos PPMM, inclusive os que tiveram o registro de sua arma de fogo particular efetivado no recadastramento no SINARM/DPF, deverão realizar este cadastramento no  SIGMA/EB.

Este Comando, atendendo proposta do Chefe do EMG/PM2, DETERMINA que todos os policiais militares, ativos e inativos, providenciem, a partir desta data, junto as suas OPM e à DIP, o registro das armas de fogo particulares no SIGMA/EB, devendo, para tal, adotar as providências abaixo consignadas:

1º) O PM deverá comparecer a sua OPM, a fim de cadastrar sua arma no (SIGMA) portando:

1.1.Original e cópia da identidade funcional

1.2.Original e cópia do comprovante de residência

1.3.Arma de fogo a ser registrada, caso o Cmt da OPM assim determine.

1.4.Registro do SINARM/DPF, quando houver.

1.5.Nota fiscal da aquisição da arma, quando houver.

1.6.Publicação em Boletim Interno da OPM referente a distribuição do armamento a ser registrado.

1.7.Declaração, assinada pelo PM, informando quantas e quais armas de fogo possui.

2º) De posse da documentação supracitada, as OPM, através dos policiais militares cadastrados para este fim, cadastrarão os dados (do proprietário e da arma) no sistema REMOTO do SIGMA/EB.

3º) O Exército remeterá (via e-mail), para OPM, o nº do SIGMA.

4º) O envio do nº do SIGMA caracteriza que a arma está devidamente regularizada, independentemente do CRAF a ser emitido pela PMERJ.

5º) Após o recebimento do nº do SIGMA, os encarregados pelo cadastramento deverão encaminhar o formulário para cadastro no SIGMA (juntamente com a cópia de toda documentação apresentada pelo PM), devidamente preenchido, ao EMG/PM2 para emissão do CRAF/PMERJ.

Para facilitar esses procedimentos, este Comando estabelece algumas providências que deverão ser adotadas durante o processo de registro e cadastro:

a) É indispensável a apresentação para o registro de Bol PM Interno (de cada OPM) que contenha a distribuição da arma para o PM;

b) Para o PM que não possuir o Boletim Interno de distribuição da arma, a OPM atual e a DIP, se for inativo, deverá instaurar Procedimento Apuratório Sumário para constatar a procedência da arma. Caso se confirme a propriedade da mesma, deverá ser providenciada a publicação em Bol PM Interno, o Procedimento Apuratório poderá ser suprimido caso o PM possua a arma consignada em sua identidade funcional, o registro no SINARM/DPF ou o registro no DFAE, devendo a OPM publicar esta situação em Bol PM Interno, para que o PM possa ter um número de boletim, sem o qual não é possível realizar o cadastro no SIGMA/EB.

c) Todas as tabelas com os códigos necessários para o preenchimento do cadastro no SIGMA estão no site www.dfpc.eb.mil.br na janela “modulo remoto”;

d) Os policiais militares que possuírem armas extraviadas (roubadas, furtadas e etc.) deverão cadastra-las normalmente, fazendo juntada ao processo do Procedimento Apuratório que apurou o extravio.

e) O PM que possuir mais do que 02 (duas) armas de fogo deverá recolher, para o cadastro de cada arma de fogo a partir da terceira arma inclusive, 01 (uma) taxa para registro de arma de fogo. A referida taxa, é paga no Banco do Brasil, em nome do Fundo do Exército, através da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Neste caso, cópia da GRU deve ser juntada ao processo de cadastramento da arma.

Finaliza determinando que todos os Comandantes, Chefes e Diretores fomentem este processo, além de criar uma infra-estrutura capaz de dar conta das rotinas administrativas ora apresentadas.

PUBLICAÇÃO INSERTA NO BOL PM 071 DE 18ABR07

2 Respostas para “Cadastro de Armas de Inativos”

  1. CFS 2006/12º BPM Disse:

    CFS 2006/12º BPM

    O Cmt do 12º BPM, SR TEN CEL ALFAIA, desconsiderando a publicação contida no Bol PM n° 082 de 08 mai 07, quanto ao emprego de PPMM em Cursos de Formação, escalou para sexta-feira (11/05) e sábado (12/05) 90 (NOVENTA) PPMM do Curso de Formação de Sargentos realizado naquela OPM; com isso a instrução da sexta-feira (11/05) foi prejudicada e todo o efetivo dispensado da instrução.
    Todos ponderaram, sendo informados, pelo Cmt da Cia que era determinação do TEN CEL ALFAIA.
    OPERAÇÃO PADRÃO NELES!!!!!!!!
    CAÇA-NÍQUEIS, BICHEIROS E OUTROS MAIS, NOS AGUARDEM!!!!!!!
    Um abraço.

  2. MELQUISEDEC NASCIMENTO Disse:

    ESTADO DE SÃO PAULO – 05/06/2007

    Governo relaxa regras do estatuto do desarmamento

    Medidas vão ampliar prazo para recadastrar armas e baratear taxa de registro, como pediam firmas de segurança

    Bruno Tavares

    Depois de seis meses resistindo às pressões das empresas de segurança privada, o governo federal decidiu flexibilizar o Estatuto do Desarmamento. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai editar ainda este mês um conjunto de medidas provisórias, decretos e projetos de lei que, na prática, vai alterar pelo menos dois dispositivos polêmicos do regulamento: o prazo final para o recadastramento das armas de fogo e o valor da taxa de registro.

    O limite para o recadastramento, 2 de julho, deve ser alterado para 31 de dezembro, embora os empresários ainda tentem estender o prazo por mais três anos. Na justificativa de fontes do governo, a medida vai evitar que milhões de proprietários de armas de fogo sejam jogados na ilegalidade, uma vez que a adesão ao programa ficou abaixo das expectativas. Até agora, a soma das armas recadastradas (455 mil) e das devolvidas (500 mil) à Polícia Federal não representa nem 10% do universo de armas do País – estimado em 10 a 15 milhões.

    A taxa de renovação, fixada em R$ 300,00 por um período de três anos, também será revista. O valor ainda está em estudo pelo Ministério da Justiça. Delegados da PF adiantaram ao Estado que ele certamente ficará em “menos da metade” do atual, algo em torno de R$ 50,00. Mas o ministério informou que a meta, na verdade, é reduzir à metade todo o pacote que envolve a regularização de armas – com licença e taxa de exame psicológico e prático, o valor hoje chega a R$ 600,00.

    O debate sobre as mudanças no estatuto se arrasta desde novembro, quando a União estabeleceu o prazo final para o recadastramento. Diante das indefinições, representantes das empresas ameaçaram entregar as armas, caso não tivessem as reivindicações atendidas. O Sindicato dos Bancários de São Paulo aderiu à causa e, no auge da discussão, afirmou que impediria a abertura de agências sem segurança armada.

    O que mais desagrada aos empresários é o valor da taxa. “Pagávamos 18 Ufirs (pouco mais de R$ 18,00) para cadastrar um revólver por tempo indeterminado. Sem nenhuma justificativa, o governo resolveu que seriam R$ 300,00 por arma, com validade de três anos”, criticou Osvaldo Arvate, advogado da Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp). Ele disse que, para se regularizar, uma empresa de segurança de médio porte, com 500 revólveres e pistolas no arsenal, teria de desembolsar no mínimo R$ 15 mil.

    O delegado Fernando Segóvia, chefe do Serviço Nacional de Armas da PF, admitiu que o valor cobrado é “relativamente alto”. Mas justifica que a taxa faz parte da política nacional de desarmamento. “Não adianta ficar dizendo que vai afetar a segurança dos bancos. Nunca vi um grande assaltante deixar de roubar porque a agência é protegida por vigias armados. A segurança privada é inócua nesse sentido.”

    Na opinião de Segóvia, o recadastramento só deverá ser maciço com a aproximação do prazo final estipulado pelo governo. “Vai ser igual ao Imposto de Renda. As pessoas vão deixar tudo para a última hora.”

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